Acessibilidade

  • Item
    ...

Você está em: Portal Alepa / Comissões e Representações

Comissões e Representações

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO FINAL - CCJRF

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembleia ou de suas Comissões; b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição; c) as razões dos vetos governamentais; d) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Assembleia, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; e) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça; f) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 97 da Constituição Estadual; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas, observando-se o que dispõe o § 7° do art. 95 da Constituição Estadual; g) redação do encerramento do primeiro turno em Plenário e redação final, nos termos deste Regimento; h) o mérito de todos os assuntos atinentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, bem como de matérias que não integrem, especificamente, a competência de outras Comissões;

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - CFFO

a) exame e emissão de parecer sobre projetos relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governador do Estado, conforme estabelece o art. 205 da Constituição Estadual, e aspectos financeiros e orçamentários de todas as proposições; b) planos e programas de desenvolvimento estadual, regionais e setoriais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito; c) tomada de contas do Governador do Estado, na hipótese do art. 92, XXVIII da Constituição Estadual; d) acompanhamento e fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, na forma dos arts. 115 e 117 da Constituição Estadual, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências; e) planos e programas de desenvolvimento regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito; f) representações do Tribunal de Contas do Estado solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo da Assembleia Legislativa, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Estadual, art. 116, § 1°); g) exame dos relatórios trimestrais e anuais de atividades do Tribunal de Contas do Estado (Constituição Estadual, art. 116, § 4°); h) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração estadual, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado;

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - CEDU

a) assuntos atinentes à educação em geral, pública e privada; b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; c) direito da educação; d) recursos humanos e financeiros para a educação;

COMISSÃO DE VIAÇÃO, TRANSPORTES, INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - CVTIOP

a) assuntos referentes ao sistema estadual de viação; b) transporte aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos; c) ordenação e exploração dos serviços de transportes; d) transportes urbano, interestadual e intermunicipal; e) portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo; f) aviação civil, aeroportos e infraestrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico; g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador; h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego; i) assuntos de obras públicas em geral;

COMISSÃO DE AGRICULTURA, TERRAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS - CATIC

a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura, destacadamente: 1 - organização do setor rural; política de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações de natureza rural-urbana; 2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas; 3 - política e sistema de crédito rural; 4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural; 5 - seguro agrícola; 6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; 7 - política de eletrificação rural; 8 - política e programa de irrigação; 9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; 10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; 11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias; 12 - política de insumos agropecuários; 13 - meteorologia e climatologia; b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente: 1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; 2 - colonização oficial e particular; 3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; 4 - alienação e concessão de terras públicas; c) política e atividades industriais, comerciais e de serviços, destacadamente: 1 - cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão; 2 - fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento estadual equilibrado; planos regionais ou setoriais; 3 - matérias relativas à prestação de serviços; 4 - regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;

COMISSÃO DE DIR. HUMANOS, DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DA MULHER, DA JUVENTUDE, DA PESSOA IDOSA E DAS MINORIAS - CDH

a) Direitos Humanos: 1 - realização de simpósios, debates e estudos acerca dos direitos da pessoa humana; 2 - promoção à divulgação desses direitos por meio de conferências, exposições e seminários na Assembleia Legislativa, nas universidades, escolas, clubes, associações de classe e sindicatos por intermédio de seus integrantes, autoridades e pessoas abalizadas; 3 – pesquisas e estudos nas áreas que ocorrem maiores índices de violação dos direitos humanos, inclusive nos locais dos graves conflitos fundiários, para determinar suas causas, sugerindo medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo da tais direitos, fazendo campanhas de esclarecimento e divulgação; 4 - informação às autoridades competentes sobre denúncias de violação aos direitos humanos; 5 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou violação de Direitos Humanos; 6 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos; 7 - colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; 8 - pesquisas e estudos relativos à situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; 9 - assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos indígenas e às suas comunidades; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas; 10 - preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País; 11 - promoção da igualdade racial; b) Defesa do Consumidor: 1 - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; 2 - relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; 3 - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços, inclusive de concessionários ou permissionários de serviços públicos, órgãos da administração indireta e sociedades de economia mista, recebendo e verificando denúncias sobre a questão, propondo medidas administrativas e legislativas em defesa do consumidor, e atuando, em caráter permanente, com a colaboração das demais Comissões da Assembleia e associações de defesa do consumidor para o efetivo desempenho de suas funções; c) Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: 1 - todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência; 2 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência; 3 - colaboração com entidades não governamentais, estaduais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; 4 - acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência instalados nos Estados e nos Municípios; d) Defesa dos Direitos da Mulher: 1 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica e familiar, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação; 2 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira; 3 - incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais; 4 - monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do Estado; 5 - incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama; 6 - incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da Aids; 7 - incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes; 8 - monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo; 9 - pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Pará, no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas estaduais e nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras; 10 - incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade; 11 - matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres; e) Defesa da Juventude, da Pessoa Idosa, da Família e Minorias: 1 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos; 2 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção de direitos; 3 - programa de apoio a pessoas em situação de risco social; 4 - monitoramento de políticas públicas; 5 - acompanhamento da atuação dos respectivos conselhos de direitos, instalados no Estado e nos Municípios; 6 - pesquisas e estudos relativos à situação de cada um dos segmentos referidos nesta alínea, no âmbito do Pará, do Brasil e do mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;

COMISSÃO DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO, ASSUNTOS MUNICIPAIS E TRIBUTAÇÃO - CDA

a) propostas que visem à alteração político-administrativa do Estado, especialmente de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, verificando o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, particularmente o art. 83 da Constituição 28 Estadual, promovendo diligências, obtendo informações e dados indispensáveis, elaborando o projeto de decreto legislativo, autorizando a realização do plebiscito e, conforme o resultado deste, o respectivo projeto de lei; b) assuntos de natureza tributária; c) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infraestrutura urbana e saneamento ambiental; d) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político?administrativa; e) política e desenvolvimento municipal e territorial; f) matérias referentes ao direito municipal e edílico; g) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões; h) sistema estadual de defesa civil; política de combate às calamidades; i) migrações internas;

COMISSÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRTPAS

a) relações entre o capital e o trabalho; b) simpósios, debates e estudos sobre o cumprimento e repercussão socioeconômica das normas asseguradoras dos direitos trabalhistas, inscritas na Constituição e nas leis federais e estaduais vigentes; c) divulgação das normas regulamentadoras do trabalho da mulher, dos menores de dezoito anos e do trabalhador rural, por meio de conferências, exposições e outras formas de comunicação disponíveis, nos sindicatos, escolas, clubes, centros comunitários, associações profissionais e centrais sindicais; 30 d) informação às autoridades competentes de denúncias sobre violação a acordos coletivos, dissídios, contratos coletivos, convenções ou qualquer outra forma de contrato de trabalho, solicitando a tomada de providências; e) regime previdenciário dos servidores públicos estaduais; f) assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência; g) campanhas de esclarecimento e divulgação dos dispositivos legais referentes às relações de trabalho, à previdência e assistência social, às crianças, aos adolescentes e aos idosos;

COMISSÃO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS - COPRED

a) matérias relacionadas ao uso de drogas em geral; b) promoção em todos os níveis de estudos e medidas que tenham em vista a prevenção do uso indevido de drogas; c) estudo, elaboração e apresentação de proposições referentes ao campo do abuso de droga, tendo em vista principalmente o seu controle e a prevenção do seu uso; d) contato com o Poder Executivo para que possa acompanhar de forma efetiva as ações desenvolvidas na órbita de sua competência e no combate e repressão às drogas ilegais; e) intercâmbio com organismos públicos e privados, estaduais, municipais, nacionais e internacionais ligados ao assunto, para que se mantenha uma atualização genérica e particularizada do problema;

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CSP

a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao tráfico de entorpecentes ou atividades conexas; b) combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana; c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas vítimas de crime e suas famílias; d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais; e) recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública; f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal do ponto de vista da segurança pública; g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais; h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública; i) colaboração com entidades não governamentais que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência; j) audiências públicas para discutir com a sociedade civil organizada soluções para as questões de segurança pública no Estado, encaminhando os resultados para o Poder Executivo; k) estudos com vistas a sugerir ações ao Poder Executivo; l) designar um de seus membros para acompanhar, quando julgar conveniente, inquéritos policiais e/ou inquéritos e processos administrativos instaurados no âmbito das Policias Militar e Civil do Estado para apurar a participação de seus integrantes em atos delituosos; m) estabelecimento de um canal de comunicação permanente com a sociedade paraense, de forma a que possam ser apresentadas sugestões, críticas e denúncias relacionadas a atuação das Polícias Militar e Civil, além de outros órgãos eventualmente ligados à segurança pública no âmbito do Estado; n) solicitação ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Secretário de Estado de Segurança Pública das informações julgadas necessárias sobre fato determinado; o) elaboração de proposições para discussão da Assembleia Legislativa;

COMISSÃO DE CULTURA - CCULT

a) desenvolvimento e valorização cultural, do patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico, acordos culturais com outros entes federativos e outros países; b) direito de Imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos; d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional; e) diversões e espetáculos públicos; f) datas comemorativas; g) homenagens cívicas;

COMISSÃO DE SAÚDE - CSAU

a) organização institucional da saúde no Estado e nos Municípios; b) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde; c) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; d) assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde; e) medicinas alternativas; f) higiene, educação e assistência sanitárias; g) atividades médicas e paramédicas; h) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados; i) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde; j) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural; k) alimentação e nutrição; l) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;

COMISSÃO DE DEFESA DA 1ª INFÂNCIA, CRIANÇA E ADOLESCENTE - CDICA

a) emissão de parecer em todas as proposições que versem sobre matéria relacionada à primeira infância, crianças e adolescentes; b) recebimento, avaliação e providências em relação à ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes; c) recebimento, avaliação e providências em relação à ameaça ou violação do estatuto da primeira infância; d) fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente; e) discussão de programas que objetivem o apoio à primeira infância, criança e adolescente em situação de risco social; f) monitoramento de políticas públicas relacionadas à primeira infância, assim como a crianças e adolescentes; g) acompanhamento as ações dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, instalados no Estado; h) pesquisa e estudo sobre a situação da primeira infância, crianças e adolescentes no Estado do Pará e no Brasil, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; i) colaboração com entidades não governamentais, estaduais e municipais que atuem na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; j) acompanhamento de ações tomadas em âmbito nacional e internacional por instituições multilaterais, Estados brasileiros e organizações não governamentais nas áreas da tutela das crianças e adolescentes; k) proteção aos direitos do nascituro;

COMISSÃO DE PESCA E AQUICULTURA - CPA

a) assuntos que visem à promoção do desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das atividades pesqueiras e aquícolas no Estado do Pará, em todas as suas modalidades, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos desses setores, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras, em benefício da sociedade; b) política de abastecimento, comercialização e exportação de peixes, algas, crustáceos e moluscos, tanto oriundos da pesca como do cultivo e da reprodução aquícola;

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CTIC

a) desenvolvimento científico e tecnológico; b) política estadual de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática (software e hardware), telemática e robótica em geral; e organização institucional do setor; c) sistema estatístico, cartográfico e demográfico relacionado ao Estado do Pará; d) os meios de comunicação social, o acesso à informação, a resposta às manifestações da sociedade, a liberdade de Imprensa e a proteção aos direitos e garantias fundamentais; e) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos; f) conceito de indústria de acordo com as ondas de revolução tecnológica que se sucedem no tempo, oportunizando às empresas dos mais diversos setores da economia a aumentarem sua produtividade, competitividade e sustentabilidade nas respectivas operações, tornando, para tanto, os processos de produção sempre mais eficientes e customizáveis, destacando-se a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, os aplicativos móveis e a robotização, sem prescindir do capital humano como conexão imprescindível com a tecnologia para o alcance de resultados cada vez melhores; g) difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Municípios na implantação desses meios; h) outros assuntos correlatos aos temas da Comissão;

COMISSÃO DE MINERAÇÃO E ENERGIA -

a) política e sistema estadual do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica; b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação; c) desenvolvimento sustentável; d) projetos que, direta ou indiretamente, impliquem alterações no meio ambiente; e) campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio ambiente e das fontes de energia; f) encaminhamento às autoridades competentes de denúncias relativas a agressões ao meio ambiente, em todas as suas formas de manifestação; g) diligências, inclusive com verificação in loco, visando a apurar as causas de desequilíbrio ecológico ou degradação do meio ambiente no Estado paraense; h) fontes convencionais e alternativas de energia; i) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos; j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; k) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos; l) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração; m) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético; n) política e estrutura de preços de recursos energéticos; o) comercialização e industrialização de minérios; p) otimização e estímulo do desenvolvimento da tecnologia mineral com a racionalização das suas atividades, realizando estudos que objetivem a verticalização da produção mineral no Estado, inclusive com implantação de polo mínero-metalúrgico e a sua sustentabilidade econômica, social, ecológica e cultural;

COMISSÃO DE TURISMO E ESPORTE - CTE

a) política e sistema estaduais e nacionais de turismo; b) exploração das atividades e dos serviços turísticos; c) colaboração com entidades públicas e não governamentais estaduais, nacionais e internacionais que atuem na formação de política de turismo; d) manter permanente relacionamento com as instituições públicas e privadas, visando ao planejamento e desenvolvimento turístico do Estado; e) sistema desportivo estadual e sua organização; política e plano estadual de educação física e desportiva; f) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva; g) realização e participação de congressos, debates e conferências que visem ao intercâmbio e ao desenvolvimento esportivo e turístico do Estado; h) sugestão ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal de medidas indispensáveis à prática do esporte, incentivando a educação física, as modalidades amadorísticas e estimulando o movimento esportivo no Estado e nos Municípios;

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMA

a) política e sistema estadual do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica; b) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; c) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação; d) desenvolvimento sustentável; e) projetos que, direta ou indiretamente, impliquem alterações no meio ambiente; f) campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio ambiente e das fontes de energia; g) encaminhamento às autoridades competentes de denúncias relativas a agressões ao meio ambiente, em todas as suas formas de manifestação; h) diligências, inclusive com verificação in loco, visando a apurar as causas de desequilíbrio ecológico ou degradação do meio ambiente no Estado paraense

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.