A CCJ analisa a constitucionalidade e legalidade de todos os projetos que dão entrada na Alepa e a CFFO analisa o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outras matérias financeiras. Nas demais comissões, os projetos em tramitação nas duas referidas são remetidos, quando há necessidade de análises técnicas dos temas e os conteúdos mais específicos.
Analisa e emite parecer sobre projetos relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, créditos adicionais e sobre contas apresentadas, anualmente, pelo Governo do Estado e pelos Tribunais de Contas.
Também é responsável por examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas da Mesa Diretora, fiscalização orçamentária de planos e programas estaduais e regionais e parecer quanto às questões financeiras das proposições, desde que estas influam na despesa pública ou do patrimônio.
Opina sobre o desenvolvimento cultural e artístico, educação pública e particular, saúde pública, higiene e assistência sanitária.
Opina sobre assuntos relativos à viação, transportes, comunicações e obras públicas.
Opina sobre assuntos às atividades agropecuárias, do cooperativismo, indústria, comércio e temas fundiários em geral.
Esta Comissão tem por responsabilidade:
• Realizar simpósios, debates e estudos acerca dos direitos da pessoa humana;
• Promover a divulgação desses direitos através de conferências, exposições e seminários na Assembléia Legislativa, universidades, escolas, clubes, associações de classe e sindicatos, por intermédio de seus integrantes, autoridades e pessoas abalizadas e/ou convidadas para este fim;
• Efetivar, nas áreas onde ocorrem maiores índices de violação dos direitos humanos, investigações e estudos para determinar causas, sugerindo medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo de tais direitos fazendo, ainda, campanhas de esclarecimento e divulgação;
• Efetuar investigações nas áreas de graves conflitos fundiários, com agressões aos direitos humanos, obtendo esclarecimentos e propondo providências e soluções aos órgãos competentes;
• Dar ciência às autoridades competentes de denúncias de violação dos direitos humanos;
• Opinar sobre assuntos inerentes à defesa do consumidor, investigando a composição, qualidade, apresentação de bens e serviços, inclusive de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, órgãos da administração indireta e sociedades de economia mista, recebendo e verificando denúncias sobre a questão, propondo medidas administrativas e legislativas em defesa do consumidor e atuando em caráter permanente com a colaboração das demais Comissões da Assembléia e associações de defesa do consumidor para o efetivo desempenho de suas funções.
Compete a esta Comissão:
• Opinar sobre propostas que visem à alteração político-administrativa do Estado, especialmente na criação, incorporação, fusão e desmembramentos de Municípios, verificando o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, promovendo diligências, obtendo informações e dados indispensáveis, elaborando o projeto de Decreto Legislativo, autorizando a realização de plebiscito e, conforme o resultado deste, o respectivo Projeto de Lei;
• Promover estudos e debates relacionados com a redivisão político-administrativa do Estado, e sobre assuntos de interesse municipal;
• Apreciar ou elaborar projetos que, direta ou indiretamente, impliquem modificações na estrutura político-administrativa do Estado, e opinar sobre matérias que sejam de interesse do Município.
Esta comissão tem por objetivos: • Dar parecer em preposições que tratem de assunto de natureza trabalhista e previdenciária dos servidores do Estado, bem como de matéria atinente à assistência social que envolva interesse das crianças, dos adolescentes e dos idosos; • Promover inquéritos, investigações, simpósios, debates e estudos sobre o cumprimento e repercussão socioeconômica das normas asseguradas dos direitos trabalhistas e previdenciários, inscritas na Constituição e nas Leis Federais e Estaduais; • Divulgar, através de conferências, exposições e pelos meios disponíveis, nos sindicatos, escolas, clubes, centros comunitários, associações profissionais, centrais sindicais, as normas regulamentadoras do trabalho da mulher, dos menores de 18 anos e do trabalhador rural, bem como os preceitos de previdência e assistência social; • Dar ciência às autoridades competentes de denúncias sobre violação a acordos coletivos, dissídios, contratos coletivos, convenções ou qualquer outra forma de contrato de trabalho, solicitando a tomada de providências; • Patrocinar nos setores econômicos do Estado e regiões onde se verifiquem maiores conflitos trabalhistas: a) a realização de inquérito para investigar suas causas, propondo medidas com vistas a assegurar a plenitude do gozo dos direitos trabalhistas; b) a intermediação de seus membros, se assim o desejar uma parte em litígio, por ocasião de acordos coletivos de trabalho; • Campanhas de esclarecimento e divulgação dos dispositivos legais referentes às relações de trabalho, à previdência e assistência social, às crianças, aos adolescentes e aos idosos.
Compete a esta Comissão: • Analisar e emitir parecer sobre as matérias relacionadas ao uso de drogas em geral; • Atuar no sentido de promover, em todos os níveis, estudos e medidas que tenham em vista a prevenção do uso indevido de drogas; • Estudar, elaborar e apresentar preposições referentes ao campo do abuso de droga, tendo em vista principalmente o seu controle e prevenção de seu uso; • Manter permanentemente contato com o Poder Executivo para que possa acompanhar de forma efetiva as ações desenvolvidas na órbita daquele Poder no combate e repressão às drogas ilegais; • Manter intercâmbio com organismos públicos e privados, estaduais, nacionais e internacionais, ligados ao assunto para que se mantenha uma atualização genérica e particularizada do problema.
Compete a esta Comissão: • Opinar sobre o mérito de todas as matérias inerentes à segurança pública em tramitação na Assembléia Legislativa; • Realizar audiências públicas para discutir com a sociedade civil organizada soluções para questões de segurança pública no Estado, encaminhando os resultados para o Poder Executivo; • Realizar estudos com vistas a sugerir ações ao Poder Executivo; • Designar um de seus membros para acompanhar, quando julgar conveniente, inquéritos policiais e/ou inquéritos e processos administrativos instaurados no âmbito das Policias Militar e Civil do Estado para apurar a participação de seus integrantes em atos delituosos; • Estabelecer uma canal de comunicação permanente com a sociedade paraense, de forma a que possam ser apresentadas sugestões, críticas e denúncias contra a atuação das Policias Militar e Civil na âmbito de todo o Estado; • Solicitar ao Comandante Geral da Policia Militar e ao Secretário de Estado de Segurança Pública as informações que julgar necessárias sobre fato determinado; • Elaborar preposições para discussão da Assembléia Legislativa.
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