a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de
projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembleia ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) as razões dos vetos governamentais;
d) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em
consulta, pelo Presidente da Assembleia, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de
recurso previsto neste Regimento;
e) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado,
à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
f) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos
incisos I, II e VI do art. 97 da Constituição Estadual; pedidos de licença para incorporação de
Deputados às Forças Armadas, observando-se o que dispõe o § 7° do art. 95 da Constituição
Estadual;
g) redação do encerramento do primeiro turno em Plenário e redação final, nos
termos deste Regimento;
h) o mérito de todos os assuntos atinentes ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público, bem como de matérias que não integrem, especificamente, a competência de outras
Comissões;
a) exame e emissão de parecer sobre projetos relativos ao plano plurianual,
diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas
anualmente pelo Governador do Estado, conforme estabelece o art. 205 da Constituição
Estadual, e aspectos financeiros e orçamentários de todas as proposições;
b) planos e programas de desenvolvimento estadual, regionais e setoriais, após
exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
c) tomada de contas do Governador do Estado, na hipótese do art. 92, XXVIII da
Constituição Estadual;
d) acompanhamento e fiscalização financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades
e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, na forma dos arts. 115 e 117
da Constituição Estadual, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das
respectivas competências;
e) planos e programas de desenvolvimento regional, após exame, pelas demais
Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
f) representações do Tribunal de Contas do Estado solicitando sustação de contrato
impugnado ou outras providências a cargo da Assembleia Legislativa, elaborando, em caso de
parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Estadual, art. 116,
§ 1°);
g) exame dos relatórios trimestrais e anuais de atividades do Tribunal de Contas do
Estado (Constituição Estadual, art. 116, § 4°);
h) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou
autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração estadual, diretamente ou por
intermédio do Tribunal de Contas do Estado;
a) assuntos atinentes à educação em geral, pública e privada;
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais,
funcionais e legais;
c) direito da educação;
d) recursos humanos e financeiros para a educação;
a) assuntos referentes ao sistema estadual de viação;
b) transporte aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário, metroviário e por
dutos;
c) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
d) transportes urbano, interestadual e intermunicipal;
e) portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito
marítimo;
f) aviação civil, aeroportos e infraestrutura aeroportuária; segurança e controle do
tráfego aéreo; direito aeronáutico;
g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial;
acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;
h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;
i) assuntos de obras públicas em geral;
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura, destacadamente:
1 - organização do setor rural; política de cooperativismo; condições sociais no
meio rural; migrações de natureza rural-urbana;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e
experimentação agrícolas;
3 - política e sistema de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da
agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos
agropecuários;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas
atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários;
13 - meteorologia e climatologia;
b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário,
destacadamente:
1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;
2 - colonização oficial e particular;
3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
4 - alienação e concessão de terras públicas;
c) política e atividades industriais, comerciais e de serviços, destacadamente:
1 - cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica,
exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
2 - fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases
do planejamento do desenvolvimento estadual equilibrado; planos regionais ou setoriais;
3 - matérias relativas à prestação de serviços;
4 - regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e
para empresas de pequeno porte;
a) Direitos Humanos:
1 - realização de simpósios, debates e estudos acerca dos direitos da pessoa humana;
2 - promoção à divulgação desses direitos por meio de conferências, exposições e
seminários na Assembleia Legislativa, nas universidades, escolas, clubes, associações de classe
e sindicatos por intermédio de seus integrantes, autoridades e pessoas abalizadas;
3 – pesquisas e estudos nas áreas que ocorrem maiores índices de violação dos
direitos humanos, inclusive nos locais dos graves conflitos fundiários, para determinar suas
causas, sugerindo medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo da tais direitos, fazendo
campanhas de esclarecimento e divulgação;
4 - informação às autoridades competentes sobre denúncias de violação aos direitos
humanos;
5 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça
ou violação de Direitos Humanos;
6 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção dos Direitos Humanos;
7 - colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que
atuem na defesa dos direitos humanos;
8 - pesquisas e estudos relativos à situação dos Direitos Humanos no Brasil e no
mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais
Comissões da Casa;
9 - assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos indígenas e
às suas comunidades; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas;
10 - preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
11 - promoção da igualdade racial;
b) Defesa do Consumidor:
1 - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
2 - relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
3 - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e
serviços, inclusive de concessionários ou permissionários de serviços públicos, órgãos da
administração indireta e sociedades de economia mista, recebendo e verificando denúncias
sobre a questão, propondo medidas administrativas e legislativas em defesa do consumidor, e
atuando, em caráter permanente, com a colaboração das demais Comissões da Assembleia e
associações de defesa do consumidor para o efetivo desempenho de suas funções;
c) Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
1 - todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
2 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas a ameaça
ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;
3 - colaboração com entidades não governamentais, estaduais, nacionais e
internacionais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
4 - acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência
instalados nos Estados e nos Municípios;
d) Defesa dos Direitos da Mulher:
1 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça
ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica e familiar,
física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;
2 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção dos direitos da mulher visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;
3 - incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família
monoparentais;
4 - monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a
mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do Estado;
5 - incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do
câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
6 - incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das
doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da Aids;
7 - incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à
violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes;
8 - monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;
9 - pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Pará, no Brasil e no
mundo, em especial quando relacionados a campanhas estaduais e nacionais para o parto
humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas
mulheres trabalhadoras;
10 - incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;
11 - matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e
providências em relação a denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e
defesa da igualdade racial das mulheres;
e) Defesa da Juventude, da Pessoa Idosa, da Família e Minorias:
1 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça
ou à violação de direitos;
2 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção de direitos;
3 - programa de apoio a pessoas em situação de risco social;
4 - monitoramento de políticas públicas;
5 - acompanhamento da atuação dos respectivos conselhos de direitos, instalados
no Estado e nos Municípios;
6 - pesquisas e estudos relativos à situação de cada um dos segmentos referidos
nesta alínea, no âmbito do Pará, do Brasil e do mundo, inclusive para efeito de divulgação
pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
a) propostas que visem à alteração político-administrativa do Estado,
especialmente de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, verificando
o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, particularmente o art. 83 da Constituição
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Estadual, promovendo diligências, obtendo informações e dados indispensáveis, elaborando o
projeto de decreto legislativo, autorizando a realização do plebiscito e, conforme o resultado
deste, o respectivo projeto de lei;
b) assuntos de natureza tributária;
c) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano;
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação;
transportes urbanos; infraestrutura urbana e saneamento ambiental;
d) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do
território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político?administrativa;
e) política e desenvolvimento municipal e territorial;
f) matérias referentes ao direito municipal e edílico;
g) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de
desenvolvimento e microrregiões;
h) sistema estadual de defesa civil; política de combate às calamidades;
i) migrações internas;
a) relações entre o capital e o trabalho;
b) simpósios, debates e estudos sobre o cumprimento e repercussão socioeconômica
das normas asseguradoras dos direitos trabalhistas, inscritas na Constituição e nas leis federais
e estaduais vigentes;
c) divulgação das normas regulamentadoras do trabalho da mulher, dos menores de
dezoito anos e do trabalhador rural, por meio de conferências, exposições e outras formas de
comunicação disponíveis, nos sindicatos, escolas, clubes, centros comunitários, associações
profissionais e centrais sindicais;
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d) informação às autoridades competentes de denúncias sobre violação a acordos
coletivos, dissídios, contratos coletivos, convenções ou qualquer outra forma de contrato de
trabalho, solicitando a tomada de providências;
e) regime previdenciário dos servidores públicos estaduais;
f) assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente,
aos idosos e aos portadores de deficiência;
g) campanhas de esclarecimento e divulgação dos dispositivos legais referentes às
relações de trabalho, à previdência e assistência social, às crianças, aos adolescentes e
aos idosos;
a) matérias relacionadas ao uso de drogas em geral;
b) promoção em todos os níveis de estudos e medidas que tenham em vista a
prevenção do uso indevido de drogas;
c) estudo, elaboração e apresentação de proposições referentes ao campo do abuso
de droga, tendo em vista principalmente o seu controle e a prevenção do seu uso;
d) contato com o Poder Executivo para que possa acompanhar de forma efetiva as
ações desenvolvidas na órbita de sua competência e no combate e repressão às drogas ilegais;
e) intercâmbio com organismos públicos e privados, estaduais, municipais,
nacionais e internacionais ligados ao assunto, para que se mantenha uma atualização genérica
e particularizada do problema;
a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao tráfico de
entorpecentes ou atividades conexas;
b) combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro,
violência rural e urbana;
c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas vítimas de crime e
suas famílias;
d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
e) recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas ao crime
organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a
segurança pública;
f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal do ponto de vista da
segurança pública;
g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de
segurança pública;
i) colaboração com entidades não governamentais que atuem nas matérias
elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências
sobre as matérias de sua competência;
j) audiências públicas para discutir com a sociedade civil organizada soluções para
as questões de segurança pública no Estado, encaminhando os resultados para o Poder
Executivo;
k) estudos com vistas a sugerir ações ao Poder Executivo;
l) designar um de seus membros para acompanhar, quando julgar conveniente,
inquéritos policiais e/ou inquéritos e processos administrativos instaurados no âmbito das Policias Militar e Civil do Estado para apurar a participação de seus integrantes em atos
delituosos;
m) estabelecimento de um canal de comunicação permanente com a sociedade
paraense, de forma a que possam ser apresentadas sugestões, críticas e denúncias relacionadas
a atuação das Polícias Militar e Civil, além de outros órgãos eventualmente ligados à segurança
pública no âmbito do Estado;
n) solicitação ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Secretário de Estado de
Segurança Pública das informações julgadas necessárias sobre fato determinado;
o) elaboração de proposições para discussão da Assembleia Legislativa;
a) desenvolvimento e valorização cultural, do patrimônio histórico, geográfico,
arqueológico, artístico e científico, acordos culturais com outros entes federativos e outros
países;
b) direito de Imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
e) diversões e espetáculos públicos;
f) datas comemorativas;
g) homenagens cívicas;
a) organização institucional da saúde no Estado e nos Municípios;
b) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde;
c) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de
doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
d) assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde;
e) medicinas alternativas;
f) higiene, educação e assistência sanitárias;
g) atividades médicas e paramédicas;
h) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;
i) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;
j) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do
trabalho urbano e rural;
k) alimentação e nutrição;
l) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;
a) emissão de parecer em todas as proposições que versem sobre matéria
relacionada à primeira infância, crianças e adolescentes;
b) recebimento, avaliação e providências em relação à ameaça ou violação dos
direitos das crianças e adolescentes;
c) recebimento, avaliação e providências em relação à ameaça ou violação do
estatuto da primeira infância;
d) fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos à
proteção dos direitos da criança e do adolescente;
e) discussão de programas que objetivem o apoio à primeira infância, criança e
adolescente em situação de risco social;
f) monitoramento de políticas públicas relacionadas à primeira infância, assim
como a crianças e adolescentes;
g) acompanhamento as ações dos conselhos de direitos das crianças e dos
adolescentes, instalados no Estado;
h) pesquisa e estudo sobre a situação da primeira infância, crianças e adolescentes
no Estado do Pará e no Brasil, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de
subsídios para as demais Comissões da Casa;
i) colaboração com entidades não governamentais, estaduais e municipais que
atuem na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
j) acompanhamento de ações tomadas em âmbito nacional e internacional por
instituições multilaterais, Estados brasileiros e organizações não governamentais nas áreas da
tutela das crianças e adolescentes;
k) proteção aos direitos do nascituro;
a) assuntos que visem à promoção do desenvolvimento sustentável e o
fortalecimento das atividades pesqueiras e aquícolas no Estado do Pará, em todas as suas
modalidades, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos desses setores,
visando o bem-estar das gerações presentes e futuras, em benefício da sociedade;
b) política de abastecimento, comercialização e exportação de peixes, algas,
crustáceos e moluscos, tanto oriundos da pesca como do cultivo e da reprodução aquícola;
a) desenvolvimento científico e tecnológico;
b) política estadual de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática
(software e hardware), telemática e robótica em geral; e organização institucional do setor;
c) sistema estatístico, cartográfico e demográfico relacionado ao Estado do Pará;
d) os meios de comunicação social, o acesso à informação, a resposta às
manifestações da sociedade, a liberdade de Imprensa e a proteção aos direitos e garantias
fundamentais;
e) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos;
f) conceito de indústria de acordo com as ondas de revolução tecnológica que se
sucedem no tempo, oportunizando às empresas dos mais diversos setores da economia a
aumentarem sua produtividade, competitividade e sustentabilidade nas respectivas operações,
tornando, para tanto, os processos de produção sempre mais eficientes e customizáveis,
destacando-se a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, os aplicativos móveis e a
robotização, sem prescindir do capital humano como conexão imprescindível com a tecnologia
para o alcance de resultados cada vez melhores;
g) difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de
informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Municípios na implantação desses meios;
h) outros assuntos correlatos aos temas da Comissão;
a) política e sistema estadual do meio ambiente; direito ambiental; legislação de
defesa ecológica;
b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;
c) desenvolvimento sustentável;
d) projetos que, direta ou indiretamente, impliquem alterações no meio ambiente;
e) campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio
ambiente e das fontes de energia;
f) encaminhamento às autoridades competentes de denúncias relativas a agressões
ao meio ambiente, em todas as suas formas de manifestação;
g) diligências, inclusive com verificação in loco, visando a apurar as causas de
desequilíbrio ecológico ou degradação do meio ambiente no Estado paraense;
h) fontes convencionais e alternativas de energia;
i) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;
j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos;
k) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos;
l) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração;
m) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético;
n) política e estrutura de preços de recursos energéticos;
o) comercialização e industrialização de minérios;
p) otimização e estímulo do desenvolvimento da tecnologia mineral com a
racionalização das suas atividades, realizando estudos que objetivem a verticalização da
produção mineral no Estado, inclusive com implantação de polo mínero-metalúrgico e a sua
sustentabilidade econômica, social, ecológica e cultural;
a) política e sistema estaduais e nacionais de turismo;
b) exploração das atividades e dos serviços turísticos;
c) colaboração com entidades públicas e não governamentais estaduais, nacionais e
internacionais que atuem na formação de política de turismo;
d) manter permanente relacionamento com as instituições públicas e privadas,
visando ao planejamento e desenvolvimento turístico do Estado;
e) sistema desportivo estadual e sua organização; política e plano estadual de
educação física e desportiva;
f) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva;
g) realização e participação de congressos, debates e conferências que visem ao
intercâmbio e ao desenvolvimento esportivo e turístico do Estado;
h) sugestão ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal de medidas
indispensáveis à prática do esporte, incentivando a educação física, as modalidades
amadorísticas e estimulando o movimento esportivo no Estado e nos Municípios;
a) política e sistema estadual do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa
ecológica;
b) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos;
c) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;
d) desenvolvimento sustentável;
e) projetos que, direta ou indiretamente, impliquem alterações no meio ambiente;
f) campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio ambiente e das
fontes de energia;
g) encaminhamento às autoridades competentes de denúncias relativas a agressões ao meio
ambiente, em todas as suas formas de manifestação;
h) diligências, inclusive com verificação in loco, visando a apurar as causas de desequilíbrio
ecológico ou degradação do meio ambiente no Estado paraense
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