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O Processo Legislativo
No Estado Democrático de Direito, o Poder Legislativo tem como principal missão a elaboração de Leis que vão regular a vida da sociedade. A Constituição Federal de 1988 disciplinou o processo legislativo como sendo a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. A Constituição do Estado do Pará autoriza essas mesmas espécies normativas, com exceção da medida provisória.
É necessário compreender que a construção legislativa é composta de regras específicas, que tem o condão de dotar a norma a ser criada da formalidade necessária para compreensão e aceitação por parte de todos. Para atender o comando constitucional, o Legislativo precisa estar em sintonia com os anseios do povo, legítimo mandatário do Poder.
O Processo Legislativo pode ser entendido como o conjunto de atos pré-ordenados realizados no âmbito do Poder Legislativo no cumprimento de sua função legiferante, ou seja, sua competência para a produção de espécies normativas formais, de acordo com o que dispõe as Constituição da República e a Constituição do Estado do Pará.
Essa "construção" legislativa é de competência dos membros do parlamento. No caso da União, essa competência é exercida por Senadores e Deputados Federais, que compõem o Congresso Nacional. Já os estados possuem Assembleias Legislativas, compostas de Deputados Estaduais, enquanto nos Municípios temos as Câmaras Municipais, cujos membros são os Vereadores. Portanto, o processo de formação de leis deve respeitar o âmbito de suas competências, tanto material, quanto espacial.
O parlamento é um mosaico que reflete verdadeiramente a realidade do nosso povo. Tem como característica uma composição heterogênea e extremamente representativa, uma vez que seus Membros tem origem nas diferentes regiões do estado, vem de camadas sociais distintas e possuem ideologias diversas. As decisões do Legislativo são colegiadas e é exatamente na força do conjunto e no respeito à diversidade ideias e pensamentos que o parlamento se engrandece e fica mais próximo da sociedade.
No caso do Pará, a construção legislativa vem permitindo a convivência civilizada de interesses contrários, em favor da sociedade. As deliberações ocorrem por meio dos debates e das votações dos Deputados que representam as posições dos cidadãos na Assembleia Legislativa. Esse debate constante tem o condão de enriquecer as proposições e deliberar da forma democrática, dentro do que preceitua o estado de direito. Essa é a verdadeira essência da democracia representativa.
Mas para que as deliberações sejam transparentes e democráticas, devem ser realizadas em respeito a regras claras e pré-determinadas. Esse conjunto de normas que regulam o processo legislativo devem estar consignadas no Regimento Interno da Casa Legislativa. Lá estão disciplinadas as fases do processo legislativo: introdutória, constitutiva e complementar.
Transformando Proposição em Lei
A proposição deverá ser formalizada por quem a Constituição do Estado do Pará determinou como legitimado para o exercício dessa iniciativa. Dependendo da espécie normativa, a proposição pode ser apresentada por qualquer parlamentar, pelo Governador do Estado, pelo Tribunal de Justiça, pelas Câmaras de Vereadores ou por iniciativa popular.
A proposição, uma vez recebida pela Mesa Diretora, é autuada e publicada no avulso, para conhecimento geral. A seguir, fica sobre a Mesa, a fim de receber eventuais emendas.
As divergências ou contribuições à proposição podem ser apresentadas na forma de emendas ao Projeto, sendo possível sua apresentação ainda na fase anterior à remessa às comissões permanentes.
Na sequência, a proposição e as eventuais emendas são enviadas pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Os Membros de cada Comissão poderão apresentar emendas aos vários dispositivos, ou ainda alterá-los de forma substanciais, que são chamados de Substitutivos. Para subsidiar sua deliberação, as Comissões poderão realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público. Ao final, a deliberação da Comissão se transforma em parecer, sendo incorporado ao processo.
A Comissão de Constituição e Justiça faz a análise preliminar, no que se refere à legalidade e constitucionalidade da matéria. Aprovada nesta Comissão, a proposição é remetida para análise nas demais Comissões temáticas. No caso de Projeto de Emenda à Constituição, a análise é apenas na Comissão de Constituição e Justiça.
Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 15 comissões temáticas, definidas no 30 do Regimento Interno, cujas atribuições estão disciplinadas no artigo seguinte.
Rejeitada na CCJ, a proposição segue à apreciação preliminar por parte do Plenário, que poderá ratificar ou reformar a decisão. Aprovada na CCJ, a proposição segue tramitação nas demais Comissões pertinentes.
Havendo necessidade ou relação com recursos públicos, a proposição segue à apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Lá serão discutidos aspectos referentes às verbas públicas necessárias, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada, no caso da proposta se transformar em lei.
Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo Plenário, ou seja, pelo colegiado formado pelos Deputados. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.
O Plenário, formado pelos representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Nas discussões em Plenário, poderão ser propostas novas emendas, que podem ter o condão de remeter a proposição de volta às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.
Aprovado, o Projeto será encaminhado à Comissão de Redação e, após finalizada, serão providenciados os autógrafos. Em caso de projetos de lei, complementar ou ordinária, será a redação final encaminhada ao Governador, para sanção ou veto. Em caso de Projeto de emenda à Constituição, Projeto de Decreto Legislativo ou Projeto de Resolução, a promulgação será feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Com a sanção, o Governador mandará publicar a lei. Havendo veto, o projeto retorna à Assembleia Legislativa para sobre ele deliberar. Caso a Assembleia Legislativa concorde com os argumentos do Governador, o veto estará mantido. Caso o Plenário discorde do veto, o Presidente da Assembleia Legislativa promulgará a lei na forma como aprovada pelo parlamento.
Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.