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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

15/08/2024 | 14h10 - Atualizada em 15/08/2024 | 14h14

Combate ao racismo ambiental é projeto do deputado Bordalo na Alepa

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Carlos Bordalo - AID - Comunicação Social



Como medida para combater o racismo ambiental, o deputado Bordalo é autor do Projeto de Indicação n° 88/2024 para o Executivo com o objetivo de garantir a justiça ambiental e a equidade no acesso aos recursos e benefícios ambientais.

O Projeto foi apresentado e protocolado na terça-feira (13), na segunda sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) neste mês de agosto. A proposta é que o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, encaminhe a Casa de Leis, Projeto de Lei com esta finalidade.

A proposição visa quatro objetivos que é: garantir que todas as políticas públicas relacionadas ao meio ambiente sejam desenvolvidas e implementadas com a equidade racial em mente; promover a inclusão de comunidades historicamente marginalizadas na tomada de decisões ambientai; monitorar e avaliar os impactos ambientais sobre grupos racialmente discriminados e assegurar o acesso igualitário a recursos e benefícios ambientais, como espaços verdes, água limpa e ar puro.

Para que a política pública possa ser implementada, Bordalo sugere que o Poder Executivo crie um Comitê Estadual de Equidade Ambiental que terá, dentre as competências, realizar pesquisas e estudos sobre a relação entre desigualdades raciais e impactos ambientais; promover a capacitação de gestores e servidores públicos sobre racismo ambiental; monitorar e avaliar a eficácia das políticas e ações relacionadas ao combate ao racismo ambiental e bem como receber e processar denúncias de práticas e políticas que resultem em racismo ambiental.

O Comitê Estadual de Equidade Ambiental contará com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, especialistas em direitos humanos e meio ambiente, e membros das comunidades afetadas.

RACISMO AMBIENTAL

A origem do termo racismo ambiental está intrinsecamente ligada ao movimento dos direitos civis americanos, que ocorreram entre as décadas de 50 e 60. A criação do termo é atribuída ao ativista afro-americano Benjamin Franklin Chavis Jr, que chegou a atuar como secretário de Martin Luther King Jr.  Ele fez sérias denúncias sobre a questão de que a população mais vulnerabilizada, especificamente a população negra, era a população afetada pela degradação ambiental.

Para a pensadora negra brasileira Tania Pacheco, o Racismo Ambiental é constituído por injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre etnias e populações mais vulneráveis. É uma forma de discriminação que ocorre quando minorias étnicas e desfavorecidas são desproporcionalmente expostas a riscos ambientais, como poluição do ar, água contaminada e desastres naturais.

No Brasil, nas cidades e centros urbanos, o racismo ambiental tem um impacto muito grande na população que vive em favelas e periferias, onde historicamente tem uma maioria da população negra. A falta de acesso a serviços básicos, como água potável e saneamento, de estrutura urbana e de condições de moradia digna afetam a saúde e a qualidade de vida dos moradores e agrava ainda mais os impactos das mudanças climáticas, ocasionando enchentes e deslizamentos.

As comunidades indígenas e quilombolas também são afetadas pelo racismo ambiental que, historicamente, têm seu direito à terra cerceado e territórios invadidos, ainda que estejam demarcados.

Na luta contra essa forma de racismo, a legislação tem um papel importante. Em muitos países, leis foram estabelecidas para combater essa forma de discriminação e proteger comunidades vulneráveis.

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