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Notícia do deputado Adriano Coelho
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12/08/2024 | 21h24 - Atualizada em 12/08/2024 | 21h26Projeto de Lei em defesa das pessoas com TEA e seus familiares é aprovado na Alepa
Reportagem: Jamyla Magno
Edição: Jamyla Magno
Aprovada com base nas diretrizes da Lei n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e da Lei n° 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei 18/2024 visa coibir toda e qualquer conduta discriminatória cometida por pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos no Pará. A nova legislação também estende essa proteção aos pais, responsáveis e tutores das pessoas com TEA, reconhecendo a importância de um ambiente de respeito e apoio para o pleno desenvolvimento e bem-estar dessas famílias.
"A aprovação desta lei é um passo fundamental para garantir que as pessoas com TEA e seus familiares possam viver sem medo de discriminação ou preconceito," declarou o Deputado Adriano Coelho. "Essa legislação assegura que qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, seja em espaços públicos, redes sociais ou meios de comunicação, seja combatida com rigor"..
Define como discriminação qualquer forma de distinção ou exclusão que tenha como objetivo ou efeito prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas. Isso inclui, mas não se limita a, comentários pejorativos, ações ou omissões, tanto presencialmente quanto por meio de redes sociais ou veículos de comunicação. Para Adriano Coelho, essa vitória legislativa é também uma vitória social, que fortalece a inclusão e o respeito às diferenças em toda a sociedade paraense."Continuaremos trabalhando para que o Pará seja um estado onde todos, independentemente de suas condições, sejam tratados com dignidade e respeito", concluiu o Deputado