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09/02/2024 | 16h12 - Atualizada em 09/02/2024 | 16h12

Não é não: Blitz 'Carnaval Sem Assédio' será realizada neste sábado (10) em Castanhal

Reportagem: Kamila Nascimento

Edição: Kamila Nascimento


A programação de carnaval do bairro Jaderlândia, em Castanhal, receberá neste sábado (10) uma blitz educativa de combate ao assédio sexual no carnaval. A blitz é uma edição especial da campanha estadual 'Não é Não - carnaval sem assédio', lançada em janeiro pela Procuradoria da Mulher na Alepa. A iniciativa é organizada pela deputada e procuradora Paula Titan, com o apoio do coletivo Não é Não, em Belém, e da bancada feminina da Alepa.

A blitz de carnaval terá concentração na Praça Rosário, às 16h, com distribuição gratuita de tatuagens temporárias da campanha "Não é Não". Durante a programação, também serão divulgadas informações sobre os novos protocolos de segurança para as mulheres em bares e casas de shows, estabelecidos pela lei 14.786/23, e demais orientações para um carnaval seguro e sem assédio.

A campanha - Com o apoio de deputadas, vereadoras e órgãos públicos, a campanha ‘Não é Não - carnaval sem assédio‘ foi lançada no último dia 24/01 para intensificar as ações de combate ao assédio sexual durante a folia de carnaval em todo o Estado. Pelo menos dez municípios paraenses aderiram à campanha, e ao longo desta semana promoveram o compartilhamento da cartilha digital da ProMulher especial de carnaval disponível para download nas redes sociais e site da Alepa.

A cartilha digital contém informações atualizadas sobre o protocolo Não é Não sancionado pelo governo federal, por meio da lei 14.786/23, e que prevê uma série de orientações que assegurem o bem-estar de mulheres vitimas de violência ou constrangimento em bares, casas de shows e demais estabelecimentos com venda de bebida alcoólica. 

Conheça abaixo algumas medidas previstas na lei:

  • A vítima tem o direito de ser atendida de maneira rrápida pela equipe do estabelecimento;
  • A equipe também tem a obrigação de proteger e afastar a vítima de seu agressor, inclusive do seu alcance visual;
  • Em situações de constrangimento, o estabelecimento poderá retirar o acusado do ambiente e impedir seu retorno;
  • Caso a vítima decida sair da festa, ela deverá ser acompanhada até o seu transporte. 

Entenda estes e outros tópicos do protocolo Não é Não no site normas.leg.br