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20/12/2023 | 22h04 - Atualizada em 20/12/2023 | 22h04

Projeto aprovado cria a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará, equiparando a outros Estados

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Andreza Batalha

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (20), na última sessão deliberativa deste ano, o projeto de Lei Complementar (PLC) do Poder Executivo instituindo a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), estabelecendo ainda sua estrutura de gestão, flexibilizando a concessão da exploração do serviço para a área de distribuição.

A MRAE pelo PLC é uma autarquia intergovernamental de integração, com o objetivo de coordenar os entes federativos membros, no caso os 144 municípios, o Estado e às pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado. Por ser autarquia intergovernamental não possuirá estrutura administrativa, quadro de pessoal ou orçamentário próprio e funcionará mediante o auxílio dos órgãos estatais que a integrarem ou com ela conveniados.

A autarquia poderá celebrar convênio de cooperação, de forma que a estrutura de regionalização possa beneficiar também os municípios localizados em outros Estados e, neste caso, assinado também pelo governador desse Estado. No caso do mesmo Estado, pelo prefeito do município.

Regionalizar o saneamento básico
O PLC é justificado na mensagem do governador Helder Barbalho pela necessidade de regionalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. "O presente Projeto de Lei Complementar se justifica uma vez que a regionalização é um dos princípios fundamentais para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico", registra.

É informado por outro, que a diretriz foi introduzida pela Lei Federal n° 14.026. de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n° 11.599, de 12 de julho de 2023, que estabelece que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União dependerão, dentre outros requisitos, da estruturação de prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico até a data de 31 de dezembro de 2025.

Marco Regulatório do Saneamento Básico
Para o líder do governo, deputado Iran Lima, o projeto foi concebido dentro do Marco Regulatório do Saneamento no Brasil. "Se não fizéssemos essa lei, não poderíamos ter acesso aos recursos que serão disponibilizados pelo governo federal ainda em 2024". Para o líder, a lei aprovada 'é extremamente importante para o estado".

"O Pará tem um déficit imenso de saneamento básico, onde suas principais cidades, Belém e Ananindeua, entre os dez municípios com menor índice de saneamento básico, mesmo enquadradas entre as cem maiores cidades do país", informou.

Votação Nominal
A votação foi feita de forma nominal por ser um projeto de Lei Complementar e recebeu 29 votos favoráveis, cinco contra, sendo os quatro deputados do PT (Dirceu Ten Caten, Carlos Bordalo, Maria do Carmo e Elias Santiago) e a deputada Lívia Duarte do PSOL e uma abstenção, do deputado Coronel Neil. 

Ao projeto foram apensadas oito emendas em plenário, sendo acolhidas apenas duas. Uma de autoria das bancadas parlamentares do PT e PSOL, e a outra de autoria do deputado Eraldo Pimenta (MDB), elas incidiram no artigo quinto que trata sobre os integrantes da estrutura de governança da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE).

A emenda formulada pelos deputados do PT e PSOL aceita, incidiu no inciso primeiro do artigo 5º, estabelecendo a COSANPA, como representante do Estado do Pará no Colegiado Microrregional, composto pelos Municípios que integram a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) ou com ela conveniado.

Já no inciso III, foi aditado ao corpo do PLC, no Conselho Participativo, onde está a representação da sociedade civil, mais um representante eleito pelos municípios em Assembleia Microrregional, de seis originalmente previsto. E foi aditado ainda mais cinco representações. Uma do Estado, com um representante da Secretaria das Cidades e Integração Regional; e outros quatros sendo um da Universidade do Estado do Pará; 2 (dois) representantes dos trabalhadores do saneamento, indicados por Sindicato representativo da categoria; e mais um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/PA; e o outro representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará - OAB/PA.

A emenda do deputado Eraldo Pimenta acresce ainda um representante da Defensoria Pública do Estado do Pará.

O deputado Dirceu Ten Caten, líder do PT, explicou que a divergência manifestada através das emendas formuladas exigia uma definição mais clara sobre a presença das regiões na contemplação dos recursos do projeto, para não ficar centralizado em Belém. "As outras tentavam salvaguardar o direito trabalhista, principalmente aos servidores da COSANPA vinculados a comercialização da água", registrou a deputada Maria do Carmo.

No entanto, o deputado Iran Lima, líder do governo, garantiu em plenário que não era preciso definir as subdivisões da Microrregiões no texto deste projeto. "Vamos discutir as subdivisões através de Lei Ordinária, a ideia é ter quatro microrregiões no Estado, regulamentando o projeto de lei complementar que votamos hoje", explicou.