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Alepa aprova proposição que redistribui ICMS para beneficiar municípios mais populosos
Reportagem: Natália Mello
Edição: Natália Mello
De autoria do deputado Chicão (MDB), a proposição foi aprovada com Emenda Substitutiva assinada pelo deputado Iran Lima (MDB), líder do governo, e deputada Diana Belo (MDB). De acordo com Iran, o objetivo é contribuir ainda mais com o tema, acrescentando o §15° e §16° ao Art. 3° da matéria, a fim de melhor especificar o percentual do valor adicionado referente à atividade mineral. Todas as medidas terão validade a partir de 2025.
Com a mudança, ficará determinado que a forma de apuração do valor adicionado referente à atividade de mineração será equiparada às demais atividades regidas pelo Simples Nacional. "Na prática, os efeitos da fixação desse percentual são enormes, porque não temos como mensurar de maneira precisa o valor das riquezas extraídas do nosso solo", destacou o líder do governo. A medida beneficia a esmagadora maioria dos municípios paraenses; apenas Canaã dos Carajás e Parauabepas não vão aumentar a sua arrecadação.
O inciso primeiro da Lei 9.674, publicada no dia 24 de agosto de 2022, pelo Executivo, permanece inalterado, com os 65% distribuídos da forma consignada. Já o inciso segundo, alterou de 25% para 35% a arrecadação de ICMS do Estado, sendo 10% acrescido para ser repassado em função de indicadores que, previstos em decreto do Poder Executivo, demonstrem a melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Com a proposição de Chicão, dos 25% restantes, 4% será dividido igualmente pelos 144 municípios paraenses, 10% será de acordo com a densidade populacional de cada cidade, 3% será baseado na superfície territorial e os 8% do ICMS verde será mantido, atuando na manutenção do bioma amazônico.
De autoria do deputado Chicão, presidente da Casa, com a nova versão da Lei, será possível redistribuir o imposto para beneficiar municípios mais populosos. Para o presidente da Casa, devido aos estados gozarem de certo grau de liberdade para definir os parâmetros referentes à distribuição do ICMS, podem criar instrumentos de incentivos para o desenvolvimento econômico e de políticas públicas de acordo com sua realidade e suas necessidades regionais e locais.
Redistribuição
Dos 25% do produto da arrecadação ICMS distribuído aos municípios, 4% será dividido igualmente pelos 144 municípios paraenses, 10% será de acordo com a densidade populacional de cada cidade, 3% será baseado na superfície territorial e os 8% do ICMS verde será mantido, atuando na manutenção do bioma amazônico.
O diretor legislativo da Alepa, Jarbas Porto, reforça que a intenção é priorizar o atendimento da população. "Esse é um critério mais justo, o critério populacional deve estar em primeiro lugar. São ajustes pequenos, mas todos voltados para beneficiar um maior número de pessoas", declarou.