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22/11/2022 | 13h38 - Atualizada em 22/11/2022 | 13h59

Alepa aprova vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo no Pará

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Os deputados aprovaram na manhã desta terça-feira (22), onze Projetos de Leis. Uma das propostas, de nº 44/2022, é do deputado Miro Sanova, que declara o Clube de Futebol para Cegos do Pará como entidade de utilidade pública. Deputado Miro Sanova A justificativa diz que cada vez mais é necessário buscar mecanismos de incentivo ao esporte, especialmente quando se trata da prática esportiva por parte das pessoas com deficiência. "O Clube de Futebol para Cegos do Pará têm executado um excelente trabalho na promoção de trabalhos filantrópicos e promoção da acessibilidade ao esporte de todo o Estado do Pará.

De autoria do deputado, Raimundo Santos, foi aprovada a proposição nº 53/2022, que institui o "Programa Estadual de Formação de Campeões do Breaking", para as Olimpíadas de 2024. O programa proporcionará condições necessárias para a prática da modalidade olímpica, com o incentivo, fomento e infraestrutura voltados ao seu desenvolvimento, atendendo a todas as normas do esporte em vigência. O programa em questão deve integrar e valorizar os grupos oficiais de praticantes existentes no Pará com a fixação de apoio logístico, acompanhamento técnico e de equipe profissional multidisciplinar.

"O Pará apresenta evidente potencial para ser a principal referência no Brasil do breaking, a nova modalidade olímpica a partir dos Jogos da França em 2024. O Estado reúne variados grupos consolidados de dançarinos de ambos os sexos - os "b-boys" e as "b-girls" - do mais alto nível, equipes que derivam de uma trajetória iniciada na década de 1980, o auge da prática inspirada em filmes norte-americanos que mostravam toda a habilidade e técnica desse tipo de arte de forte apelo social e que engloba e beneficia, sobretudo, jovens oriundos de áreas socialmente vulneráveis", disse o autor do projeto.Deputado Raimundo Santos

Atualmente, o Pará dispõe de vários nomes em destaque no cenário nacional e mundial do breaking, como o b-boy Leony Pinheiro, multicampeão. Ele levantou o titulo em 20 de fevereiro deste ano.

O histórico do breaking no Pará, com a influência da cultura hip hop, remete ao ano de 1984, quando surgiu a dança de rua que reflete liberdade e criatividade. Nestes 38 anos, Belém conta com registros de grupos em bairros como Providência, Terra Firme, Guamá, Jurunas, Canudos, Marex, Barreiro, Telégrafo, Pedreira, Sacramenta e o distrito de Icoaraci. A Praça da República, o Centro Arquitetônico de Nazaré e o Mercado de São Brás são pontos de treinos.

Nomenclatura - Como esse estilo de dança de rua surgiu nos Estados Unidos, muitos termos são em inglês, a começar para a nomenclatura oficial dos praticantes. Homens são chamados de B-boys e as mulheres de b-girls. Os americanos inclusive usam como verbo "breaking" ou "b-boying" para a ação de dançar. Outro termo importante é o nome propriamente da modalidade: o correto é breaking e não breakdancing. Também não se deve chamar quem dança esse estilo de "breaker".


Estilo livre - Outra curiosidade do novo esporte olímpico é a música como fator surpresa na competição. É o DJ quem escolhe o som que vai conduzir a batalha e é aí que a originalidade de cada um se destaca. Muitos decidem o que vão apresentar ali na hora, fazendo a apresentação de um jeito estilo livre, ou usando o termo americano, do jeito "freestyle".

O Breaking fez sua estréia olímpica nos Jogos Olímpicos da Juventude em Buenos Aires em 2018. Após o sucesso, foi escolhido para figurar no programa de esportes.

Deputado Carlos Bordalo O projeto nº 82/2022, de autoria do deputado Carlos Bordalo, dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo no Pará. O racismo a partir da aprovação da Lei n° 7.716/89 - define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor – tornou-se um crime imprescritível e inafiançável, passando a receber um tratamento rigoroso do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


Legalmente, é proibido recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (reclusão de um a três anos); impedir que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos); impedir o acesso ou uso de transportes públicos (um a três anos); impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social (dois a quatro anos); fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (reclusão de dois a cinco anos e multa).


Em que pese as garantias legais e conquistas do movimento negro, infelizmente a situação ainda não é a melhor no Brasil e no mundo, e a percepção de democracia racial é uma realidade muito distante. No Brasil, os casos de homicídio de pessoas negras (pretas e pardas) aumentaram 11,5% em uma década, de acordo com o Atlas da Violência 2020, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP. Outro número que justifica a afirmação em torno do racismo diz respeito aos homicídios de mulheres nessa década. Entre as vítimas não negras houve uma redução de 11,7%, ao mesmo tempo em que a relativa a negras subiu 12.4%. "Cada dia que passa temos que fortalecer a luta para tira o racismo da sociedade. Nosso mandato tem trabalhado para que haja mais cultura ani-racista", declarou deputado Carlos Bordalo.

Deputado Wanderlan Quaresma O projeto nº 130/2022 declara e reconhece de utilidade pública pare o Pará a Federação de Karatê do Estado do Pará —FKEPA. A proposta é do deputado Dr. Wanderlan Quaresma. A entidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi fundado em 02 de dezembro de 1987 com o propósito de desenvolver, orientar e difundir o Karatê.