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08/08/2022 | 17h40 - Atualizada em 08/08/2022 | 17h56

ICMS: Comissões aprovam nova regra de repasse para municípios

Reportagem: Rose Gomes

Edição: Rose Gomes

Em reunião conjunta, nesta segunda-feira (08), as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 272/22, do Poder Executivo, que dispõe sobre a modificação da forma de repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios.
Na reunião, coordenada pelo presidente da CCJ, deputado Ozório Juvenil (MDB), participaram, além dos deputados, técnicos da área fiscal do Estado, dentre eles, o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior. A participação on line da equipe fiscal foi para dirimir dúvidas e para eventuais explicações que os parlamentares viessem a solicitar sobre o projeto.
O objetivo do projeto é de adequar os percentuais de repasse da cota-parte dos Municípios às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O presidente da CFFO, deputado Igor Normando (Podemos), foi relator da matéria e apresentou emenda determinando que as alterações só deverão ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2023. Igor Normando explicou que a emenda objetiva dar o devido tempo para que o Estado e os municípios se adequem às mudanças e possam obter os melhores resultados tanto na questão dos índices educacionais como nos orçamentários. A emenda de Igor Normando também foi aprovada por unanimidade.
Atualmente a lei estabelece que 75% do total de repasses corresponde à proporção das operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de cada localidade. Os 25% restantes são divididos da seguinte forma: 7% é distribuído igualmente entre todos os entes locais, 5% com base na população do território, 5% na proporção da superfície territorial e 8% de acordo com critério ecológico.
A partir da adequação do PL nº 272/2022, a proporção do valor adicionado nas operações circulação de mercadorias e serviços vai passar de 75% para 65%. Os 35% restantes deverão passar pela mesma regra anterior (dos 25%), com o acréscimo de 10% dos repasses com base em indicadores que demonstrem a melhoria do aprendizado e do nível de equidade entre os estudantes dos municípios.