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Alepa vai acompanhar discussão no STF sobre taxa mineral
Reportagem: Mara Barcellos
Edição: Dina Santos
A constitucionalidade das Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), conhecidas por taxas minerais, instituídas pelos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá, serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos meses.
No Pará, a cobrança dessas taxas foi instituída pela Lei Estadual 7.591, sancionada no dia 28 de dezembro de 2011, com a finalidade de cobrar tributos a todas as pessoas jurídicas que tiverem direito à exploração mineral no território paraense. Em 2020, o estado conseguiu arrecadar R$ 540 milhões de reais, provenientes do pagamento dessas taxas.
O Pará é o maior estado minerador da federação. É a partir da taxa minerária que o Poder Executivo assegura recursos para garantir a fiscalização das atividades de recomposição ambiental e também inclui-se a receita, fundamental para garantir condições para controlar as riqueza extraídas do subsolo e o retorno à população.
Com a arrecadação desse tributo, são aplicados os recursos em políticas públicas de ações em saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, geração de emprego, assegurando aos cofres do Estado condições para promover o desenvolvimento sustentável.
Preocupado com essa questão, o Legislativo Paraense trabalha na criação de uma Comissão Externa de Representação, destinada a acompanhar no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4786, que decide a constitucionalidade da cobrança da taxa mineral às empresas mineradoras no Estado do Pará.
A iniciativa é do deputado Gustavo Sefer, que pretende fortalecer a união em todas as instâncias e Poderes da União para buscar o apoio da bancada paraense na Câmara Federal e outras instituições, que venham somar no debate e na defesa da manutenção dos recursos.
A decisão, se for aprovada, vai interferir diretamente na vida do paraense. Por isso é indispensável atuação da Casa de Leis neste debate.
“Essa comissão vai acompanhar toda decisão sobre o tema. E a partir disso, nós parlamentares, vamos fazer visitas aos ministros em Brasília para explicar a importância, a necessidade da cobrança à essas empresas que tanto exploram o nosso subsolo e que levam bilhões daqui. Já que não pagam impostos, o mínimo é contribuir e retribuir ao estado através dessa taxa”, afirmou Gustavo Sefer, propositor da comissão.
A Taxa
São contribuintes pessoas físicas e jurídicas que estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado. O valor cobrado tem como base a quantidade de minério extraído proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes. Portanto, para cada tonelada extraída, a Lei determina uma taxa proporcional aos custos gerados por três Unidades Fiscais (UFP-Pa), destinadas ao trabalho de controle deste produto.
Entenda
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada, em 2012, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que solicita a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da taxa pela Suprema Corte.
Nesse contexto, a taxa é estabelecida pela Constituição Federal (artigo 23, XI) que determina ser de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a atividade administrativa de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Recentemente o governado Helder Barbalho esteve reunido em Brasília, com o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar as peculiaridades e as condições econômicas e sociais que a atividade mineradora exerce no Pará.