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15/02/2021 | 18h24 - Atualizada em 16/02/2021 | 09h15

Lei das sacolas plásticas entra em vigor e consumidores aprovam a nova medida

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Dina Santos

Em vigor em todo o Estado do Pará, a Lei Estadual 8.902/2019, que trata sobre a política estadual de proibição na distribuição de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos (produto derivado do petróleo) ou similares em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

Sancionada pelo governador Helder Barbalho, (MDB), no dia 11 de outubro de 2019, a nova lei passou a vigorar no último domingo (14.02) e a partir de agora somente será permitido o uso de sacolas produzidas com materiais de fontes renováveis e biodegradáveis para serem reutilizáveis pelo consumidor. O objetivo é contribuir para a redução do consumo de resíduos plásticos e diminuir a poluição no meio ambiente em todo o território paraense.

Dentre as medidas previstas na legislação, é necessário que as sacolas ou sacos plásticos sejam reutilizáveis e devem ter capacidade de, no mínimo, quatro, sete e até 10 quilos, sendo confeccionadas com mais de 51% de material de fontes renováveis. As embalagens possuem cores diferentes para especificar o tipo de produto a ser embalado: as verdes serão destinadas para resíduos recicláveis, e as cinzas, para os rejeitos. Dessa forma, o consumidor é orientado para separar adequadamente os resíduos e facilitar o serviço de coleta de lixo.

A Lei estabeleceu prazo de 12 a 18 meses para que todos pudessem se adaptar. Porém, por causa do tempo de fornecimento de sacolas biodegradáveis (feitas com pelo menos 51% de material proveniente de fontes naturais, como cana de açúcar) o prazo para adequação foi prorrogado por mais quatro meses.

"Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o autor do projeto, o ex-deputado Dr. Daniel Santos. 

Incentivo

Para incentivar o consumidor a ter novos hábitos na hora das compras, os estabelecimentos comerciais poderão distribuir as sacolas, mediante a cobrança máxima de seu preço de custo. De acordo com a Lei, será responsabilidade dos comerciantes fazer a divulgação por meio de informativos em locais próximos às embalagens para conscientizar os consumidores.

Além do debate ambiental, a nova Lei tem avaliação positiva dos consumidores.

Para a dona de casa Maria Silva da Cruz, moradora do bairro 40 horas, a nova lei traz benefícios ao meio ambiente e à sociedade.

“Sou totalmente a favor da Lei, porque vai ajudar na questão ambiental  e também no nosso comportamento. Com essa Lei, o povo vai ter mais consciência e vai ser bom para o nosso meio ambiente e para todos”, destacou.      

A advogada e empresária Neila Costa ressaltou que a Lei será benéfica para reduzir a produção e o descarte de sacolas no meio ambiente.

Neila Costa

“Não restam dúvidas do quanto essa temática do meio ambiente será  um benefício, porque tira de circulação as sacolas. A média de produção no Pará é de mais de 300 milhões de unidades por mês. Com isso, você consegue retirar do meio ambiente uma quantidade muito grande de sacolas”, afirmou.

Outra que comemorou a aplicação da nova Lei é  a engenheira florestal Katia Carvalheiro. Para ela, a substituição das sacolas significa um comportamento mais consciente.  

Kátia Carvalheiro

“Essa Lei já deveria estar em prática há mais tempo, porque ela já é utilizada em outros países. Eu fico muito feliz pelo impacto positivo que  irá trazer no aspecto educativo também para as famílias como um todo. Que as pessoas compreendam essa Lei não como uma imposição, mas como uma necessidade interna de cada um de nós exercer seu papel na sociedade de forma mais consciente”, evidenciou Kátia.

Atualidade

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios da atualidade. A sacola plástica, ao ser descartada de maneira inadequada, provoca sérios prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana, poluição de cidades, rios, lagoas, mar, provocando inundações, e quando  se desfaz em pequenas partículas, é ingerida por tartarugas, peixes e outros animais marinhos, provocando a morte das espécies. 

A poluição pelo plástico afeta, além da qualidade do ar e do solo, os sistemas de fornecimento de água, que absorvem diversas toxinas e levam até 100 anos para se decompor na natureza.

Pará

No Pará, um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA) verificou que rios importantes da região sudoeste estão sendo atingidos por lixos plásticos, como sacolas, garrafas pet e materiais sintéticos, sendo que muitos peixes, de várias espécies, estão morrendo por se alimentar de microplástico. O estudo detectou a presença acumulada de 77% desses produtos nas vísceras de alguns pacus.  

Brasil

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, entre 500 milhões e 1 trilhão de sacolas plásticas são consumidas em todo o mundo por ano. No Brasil, aproximadamente, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora.