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PAUTA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2º PERÍODO
DO(A) 2º ANO LEGISLATIVO DA 61ª LEGISLATURA
REALIZADA EM 03/09/2024
MATÉRIA EM REGIME NORMAL
TURNO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 15/2023 - DEP. FÁBIO FREITAS
Obriga as empresas de entrega a domicílios a criar cadastro de entregadores e afixar tal informação de forma visível no colete, mochila ou bag. (Parecer da Comissão de Justiça FAVORÁVEL ao VETO) (Avulso 105, página 41)
PROJETO DE LEI Nº 459/2023 - DEP. ANDRÉIA XARÃO
Dispõe sobre as garantias do atendimento psicossocial contínuo e permanente para as famílias e vítimas de escalpelamento na rede de proteção básica de saúde no âmbito do Estado do Pará.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça, Finanças e Saúde) (Avulso 69, página 262).
PROJETO DE LEI Nº 682/2023 - DEP. TORRINHO TORRES
Declara como Patrimônio Cultural de Nataruza Imaterial para o Estado do Pará a "Praia do Porco" e dá outras providências. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça e Cultura) (Avulso 44, página 88).
PROJETO DE LEI Nº 714/2023 - DEP. LÍVIA DUARTE
Declara a obra musical da artista paraense Gaby Amarantos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará e dá outras providências. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça e Cultura) (Avulso 75, página 37).
PROJETO DE LEI Nº 7/2024 - DEP. MARIA DO CARMO
Declara a obra de José Wilson Malheiros da Fonseca, como sendo Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Pará. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça e Cultura) (Avulso 75, página 71).
PROJETO DE LEI Nº 243/2024 - DEP. CARLOS VINICIOS
Declara a "ESTAÇÃO VERÃO SOL E SOM" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça e Cultura) (Avulso 75, página 105).
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2024 - MESA DIRETORA
Ratifica o Convênio ICMS nº 74/2024, que altera o Convênio ICMS nº 18/2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao PSAN; Convênio ICMS nº 77/2024, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível; Convênio ICMS nº 91/2024, que altera o Convênio ICMS nº 87/2022, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos destinados à órgãos da Adm. Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.(Avulso 73, página 208)