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Notícia
Aprovado PL do Executivo que cria unidades de conservação da natureza e sistema estadual, no Pará
Reportagem: Shirley Castilho
Edição: Natália Mello
Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei do Executivo (nº 766/2023) que Institui a Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC). A proposição também revoga os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 5.887, 9 de maio de 1995.
Toni Cunha lembrou que no Pará já há bastante áreas de Conservação e não há necessidade de ter mais unidades de reserva, acentuando a falta de material humano para fiscalização das mesmas. ''O maior problema do Pará não é ambiental, é social'', disse.
A deputada Maria do Carmo(PT), vice-líder do governo, rebateu as críticas e esclareceu que não está sendo criada uma nova lei, mas organizando as existentes, e que o presente projeto visa dar segurança jurídica necessária para novos investidores. ''Não adianta ir a Dubai, debater políticas de meio ambiente e não fazer nada. Esse projeto visa regenerar as áreas que já estão destruídas e suas diretrizes estão bem claras'', disse em defesa.
Sobre o Projeto
A preservação que dispõe o projeto representa um conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visam a proteção a longo prazo das espécies, habitats, ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos. A intenção é assegurar a proteção integral da diversidade biológica e dos recursos naturais, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
A conservação da natureza que reza o projeto tem o objetivo de garantir o manejo do uso humano da natureza responsável, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural. A ideia é produzir o maior benefício em bases sustentáveis às atuais gerações, mantendo o seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Unidades de Conservação
Entende-se por unidade de conservação o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo o subsolo, o espaço aéreo e as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
No Pará já existem unidades de conversação, algumas com 17 anos, como as Unidades de Conservação (UCs) Florestas Estaduais (FLOTAs) de Faro, Trombetas, Paru, a Estação Ecológica (ESEC) Grão-Pará e a Reserva Biológica (REBIO) Maicuru, na Calha Norte do estado do Pará.