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22/11/2023 | 12h18 - Atualizada em 22/11/2023 | 12h18

Projeto intitulado de Lei Ana Benevides é apresentado na Alepa

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Andreza Batalha

De autoria da deputada Lívia Duarte (PSOL), foi protocolado na manhã desta terça-feira (21.11), o Projeto de Lei que dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água. A Proposta será intitulada de Lei Ana Benevides, em homenagem à jovem negra de 23 anos que faleceu após passar mal enquanto acompanhava apresentação da cantora Taylor Swift, em dia de calor intenso no Rio de Janeiro.

Segundo a matéria, os eventos musicais, culturais, artísticos e esportivos, públicos e privados, com público esperado superior a duas mil pessoas, realizados em todo o Estado do Pará, ficam obrigados a disponibilizar água, que se enquadre nos parâmetros estaduais de potabilidade para o consumo humano, gratuitamente para o público participante. "As entidades organizadoras dos eventos deverão garantir que os pontos de distribuição gratuita de água potável estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes", diz parte da justificativa do Projeto de Lei.

De acordo, ainda, com a Proposta "as entidades organizadoras de eventos musicais, culturais, artísticos e esportivos, públicos e privados, deverão permitir acesso do público ao evento portando garrafas ou similares, de uso pessoal, contendo água para consumo, segundo regulamentação do Governo do Estado, a respeito dos materiais de que os recipientes podem ser compostos, e, assim garantir a segurança e a integridade física dos participantes".

O Projeto de Lei Ana Benevides busca, através das medidas tomadas, promover a prevenção de problemas de saúde decorrentes das altas temperaturas associadas às mudanças climáticas, ao estabelecer medidas que assegurem o fornecimento adequado de água potável. A Proposta fundamenta-se no princípio da proteção à saúde e na preservação da dignidade humana como pilares essenciais do ordenamento jurídico, visando contribuir para um ambiente mais saudável e resiliente diante dos desafios climáticos contemporâneos.Deputada Lívia Duarte

"Diante do cenário catastrófico que todos estão sentido, em relação aos problemas climáticos, é necessário ter água potável oferecida pelas grandes produtoras", pontua Lívia Duarte.

A parlamentar também protocolou o Projeto de Lei que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica e da água para população de baixa renda, nos períodos de extremo calor, no Pará. A Proposta tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica e a água para a população de baixa renda durante nesses períodos de temperaturas extremas no Pará.

De acordo com a matéria, as altas temperaturas representam riscos à saúde, especialmente para as famílias mais vulneráveis. Desse modo, a proibição do corte desses serviços é pertinente para assegurar condições mínimas de conforto e bem-estar, evitando situações de desidratação e higiene inadequada.

O direito humano ao acesso à água, por exemplo, é assegurado pela resolução n.º 64/292, aprovada em julho de 2010 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Esta resolução tem sido crucial para denunciar a violação deste direito por vários grupos. É válido ressaltar que no último mês de março a ONU realizou uma importante conferência sobre este tema diante da ameaça que se coloca em várias áreas do planeta devido à escassez natural ou como resultado da falta de planejamento. Em 2021, o Senado Federal aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 06/21, que coloca a água como um direito fundamental na nossa Carta Magna. Atualmente a PEC se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Já o deputado Adriano Coelho apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre proibições de práticas abusivas praticadas pelas instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Pará em face de consumidores idosos, aposentados e pensionistas. Segundo a justificativa do Projeto de Lei, o crédito consignado é uma modalidade de empréstimo dirigida principalmente para idosos, aposentados e pensionistas em que as prestações para quitação do contrato são descontadas diretamente do salário, pensão ou aposentadoria. De acordo com pesquisas da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas – CNDL e do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, em 2018 aproximadamente 60 milhões de brasileiros estavam endividados e, desses, 30 milhões se encontravam super endividados.

De acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -IDEC-, em 2020 a maioria das reclamações no site do Portal Defesa do Consumidor, do Governo Federal, e no Banco Central eram relacionadas a crédito consignado e aumentaram 179% (cento e setenta e nove por cento) no total de registros em relação a 2019. "Para diminuir o superendividamento da população, mais especificamente, dos idosos, aposentados e pensionistas, é fundamental que o Poder Público adote medidas que visem coibir práticas abusivas de oferta e contratação de crédito consignado", relata o deputado Adriano Coelho na justificativa do Projeto de Lei.