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25/01/2024 | 09h00 - Atualizada em 24/01/2024 | 13h32

TSE submete minuta reguladora das eleições municipais de 2024 a debate em audiências públicas

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Natália Mello

Comissão irá ampliar fiscalização e transparência do processo eleitoral.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está submetendo à análise das instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, comunidade acadêmica e representações diversas da sociedade em geral os atos gerais editados para as Eleições Municipais de 2024.

O texto para análise é a minuta de resolução, que foi assinada pela vice-presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, relatora das minutas. O documento recebeu 165 contribuições no período de 4 a 19 de janeiro, e agora será tema para reflexão no Ciclo de Audiências Públicas, que iniciou nesta terça-feira (23) e segue nos outros dois dias subsequentes, 24 e 25 de janeiro. As inscrições para as audiências públicas se encerraram no dia 19 de janeiro passado.

O texto original tem 224 artigos e estabelece as medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito. 

As audiências podem ser acompanhadas pelo Canais do TSE no YouTube e foram destinadas a ouvir sugestões de cidadãos e cidadãs que desejem contribuir para o aprimoramento do pleito eleitoral. Com as colaborações colhidas, o texto será submetido para exame e votação no pleno do Tribunal Superior Eleitoral.

Primeiro e segundos turno - consultas populares
As eleições municipais de 2024 estão marcadas para serem realizadas simultaneamente em todo o país no dia 6 de outubro de 2024, o primeiro turno, e em 27 de outubro de 2024, o segundo turno. O calendário se aplica para onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto, eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A novidade é que poderão ocorrer, simultaneamente com as eleições municipais, as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. Somente poderão votar nas eleições 2024 os eleitores e eleitoras regulamente inscritas (os) até 8 de maio deste ano.

No art. 5º da minuta é informado que nas eleições serão utilizados, exclusivamente, os sistemas informatizados desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob sua encomenda ou por ele autorizados. O sistema eletrônico de votação também será utilizado somente nas urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.

Proibição dos transportes de armas e munições
O texto da minuta incorpora ainda a proibição do transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A medida vale para o dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Ministra Cármen Lúcia

Acessibilidade
Na instrução é definido que a juíza ou o juiz eleitoral, na medida do possível, deverão alocar no pavimento térreo as seções eleitorais de pessoas que tenham deficiência ou com mobilidade reduzida. O documento também orienta que determinem a liberação do acesso aos estacionamentos dos locais de votação ou a reserva de vagas próximas, e ainda eliminem obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o exercício do voto a essas pessoas. Inclusive, entre as pessoas nomeadas para prestar apoio logístico no local de votação, foi criada a função de "coordenadora de acessibilidade", para verificar as condições de acessibilidade.

Transporte no Dia da Votação
É vedado às candidatas e aos candidatos, órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação. É lícita a distribuição de refeições ou o pagamento de valor correspondente pela Justiça Eleitoral, às mesárias, aos mesários e às pessoas que atuam como apoio logístico; e pelos partidos e federações, às (aos) fiscais cadastradas (os) para trabalhar no dia da eleição.

A oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, é uma atribuição exclusiva do Poder Público, que adotará as providências necessárias para assegurar esta obrigação nos dias de votação. A oferta desse transporte será feita sem distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. A redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertados no dia das eleições pode configurar crime eleitoral.

A minuta estabelece ainda que todos os veículos e as embarcações de uso da União, dos estados e dos municípios e de suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, abastecidos e tripulados, para o transporte gratuito de eleitoras e eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, quilombos e comunidades remanescentes para os respectivos locais de votação.

Procedimentos de votação
Na cabina de votação continua proibido à eleitora ou ao eleitor portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados. Em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar. Neste caso, a Presidência da mesa receptora poderá acionar a força policial para a adoção das providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juiz eleitoral.

A juíza ou juiz eleitoral, se sentir necessidade, poderá solicitar a utilização de detectores portáteis de metal em seção eleitoral para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabina de votação. Nesse caso, os custos operacionais correrão por contas dos tribunais regionais eleitorais.

Encerramento da votação e justificativa
A instrução mantém o horário do recebimento dos votos, que inicia às 8h e se encerra às 17h, como de costume, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral. Havendo, será feita a identificação e lhes entregue uma senha garantindo-lhe a votação após o horário de encerramento da votação.

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua falta pelo aplicativo e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; ou nas mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade e que funcionarão das 8h às 17h no dia da eleição.

Transmissão, totalização e divulgação dos resultados
Terão direito à ampla fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados às candidatas e aos candidatos, aos partidos políticos, às federações, às coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público.

Encerrada a apuração, as urnas de votação e as mídias de carga deverão permanecer lacradas até o dia 14 de janeiro de 2025. Os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco e os nulos, e as abstenções, serão divulgados por município e serão liberados a partir das 17h do dia das eleições.

Disposições finais
A partir de 26 de setembro de 2024, os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar. Também deverão adotar providências objetivando incentivar o cadastramento de mesárias e mesários e de pessoal de apoio logístico com conhecimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para que atuem nas seções eleitorais ou nos locais de votação onde houver inscrição de pessoas com deficiência auditiva.