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29/11/2023 | 14h47 - Atualizada em 29/11/2023 | 15h11

Deputados aprovam políticas de apoio a vítimas de feminicídio e de combate ao racismo

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

Três Projetos de Lei importantes foram aprovados na Sessão desta quarta-feira (29), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). De autoria da deputada Andreia Xarão (MDB), o PL nº 64/2023 dispõe sobre a garantia de prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica no atendimento de todos os programas sociais ofertados pelo Governo do Estado; já o deputado Carlos Bordalo aprovou o PL nº 124/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio no Estado; e o PL nº 295/2023, de autoria da deputada Maria do Carmo, que institui a responsabilização daqueles que praticarem atos racistas e de ódio em eventos públicos no Pará.

O primeiro garante prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica que apresentarem cópia de boletim de ocorrência, ou cópia de processo judicial, ou ainda qualquer documento que comprove que seja vítima da referida violência. "Este Projeto de Lei também tem como finalidade ser um instrumento de acolhimento a estas mulheres, pois visa garantir um tratamento igual àquelas que estão em condição de desigualdade", justificou Xarão.Deputada Andréia Xarão

Já a proposição que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio no Estado visa a garantia e a promoção de atenção multissetorial de crianças e adolescentes cujas mulheres responsáveis legais foram assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, caracterizando-se como crime de "Feminicídio".

A política deverá compreender os direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para estes órfãos, compreendendo-os também como vítimas colaterais da violência. Para o autor do projeto, o feminicídio, para além de todas suas consequências cruéis e devastadoras, transformam crianças em órfãs destroçadas pela violência no seu lar.

"Depois disso, ela não tem a proteção de nenhuma política de acolhimento, encaminhamento e reparação. A política tem como objetivo assegurar a proteção integral e os direitos humanos das crianças e dos adolescentes de viverem sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão", justificou Bordalo.Deputado Carlos Bordalo

Combate ao racismo
A terceira proposição aprovada institui, na esfera administrativa de responsabilidade, sanções àqueles que promovam discursos cujo conteúdo veicule discriminação racial, etarista, de origem, de sexo, por motivo de deficiência ou doença grave em eventos públicos, desportivos e congêneres realizados no Estado do Pará.

A matéria considera discriminação racial, de origem e de sexo: manifestações individuais ou coletivas que exprimam desprezo ou tentativa de humilhação, motivada pela existência da pessoa, de suas características, origem e condições pessoais. As manifestações discriminatórias se aplicam ainda que não haja manifestação verbal por parte dos agentes causadores da discriminação.

"Eu estou muito feliz com a aprovação desse projeto porque é um projeto que prevê sanções administrativas e não penais. Esse vai atingir a torcida, vai proibir a presença de torcida, vai proibira presença individual de algumas pessoas, vai ser criado um sistema para que o nome daquela pessoa apareça quando for comprar alguma coisa desse jeito. Então é uma sanção administrativa que vai qualificar a presença da torcida do estádio. E se a torcida praticar atitudes racistas pode ser suspensa de participar dos jogos. E eu acho que isso é o que mais pesa no coração de um torcedor. Ele sabe que um processo criminal leva anos e no máximo ele vai pagar uma multa. Mas esse projeto pode proibir a torcida de assistir ou de comparecer ao estádio se tiverem essas questões de atos racistas recorrentes", explicou a deputada Maria.Deputada Maria do Carmo

Aqueles agentes que promoverem as manifestações estarão sujeitos a multa de até 100 salários ao indivíduo identificado, sanção esta aplicada singularmente e cumulativamente com outras; multa de até 10 mil salários à entidade desportiva, organizadora ou que participe ativamente da organização do evento, sanção esta aplicada singularmente e cumulativamente com outras; proibição ao indivíduo ou grupo de pessoas de frequentarem eventos daquela natureza pelo prazo de cinco anos no Estado do Pará; proibição à entidade desportiva, organizadora ou que participe ativamente da organização do evento de receber eventos por até dois anos.Deputado Fábio Figueiras

Outras duas matérias foram aprovadas e também seguem para sanção do governador: o Projeto de Lei nº 30/2022, de autoria do deputado Fábio Figueiras, que altera a Lei nº 9.262/2021 - Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado, para acrescentar novos dispositivos; e o Projeto de Lei nº 177/2023, de autoria do deputado Bob Fllay, que institui a Carteira Estadual de Artesão e dá outras providências.