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18/04/2023 | 14h02 - Atualizada em 19/04/2023 | 09h30

Alepa aprova atendimento em Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Dislexia

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Duas propostas de Projetos de Indicação foram acatadas em plenário, na Sessão Ordinária desta terça-feira (18). O deputado estadual licenciado Igor Normando, autor do Projeto de Indicação nº 1/2022, dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares no âmbito do Estado do Pará. O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH é um transtorno neurobiológico que se define pela presença de sintomas primários e persistentes de desatenção, hiperatividade e impulsividade em níveis disfuncionais. Já a Dislexia é uma das espécies de transtorno de aprendizagem e caracteriza-se por dificuldade significativa e persistente na leitura, resultante de um déficit na decodificação.

Pessoas com TDAH e Dislexia não estão amparadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, por não serem consideradas como tal. Os transtornos abordados se configuram, respectivamente, como transtorno neurobiológico e transtorno de aprendizagem, não são condições incapacitantes, mas apresentam dificuldade em realizar algumas atividades, sendo necessário proporcionar condições diferenciadas na realização de concursos e vestibulares de modo que os candidatos tenham condições igualitárias de concorrência diante dos demais concorrentes. "O projeto tem como objetivo, com base no Princípio da Isonomia, contido no art. 5º, da Constituição Federal, dar tratamento condizente com suas especificidades aos postulantes ao cargo público ou vaga no ensino superior. Conto com o apoio do Executivo", diz a justificativa da proposta.

Veto

Em votação secreta, os deputados votaram a favor do veto ao Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do deputado Adriano Coelho. A proposta, inconstitucional, estabelecia o direito a passe-livre no transporte público municipal e intermunicipal para um segundo acompanhante de pessoa com Transtorno do Espectro Autista- TEA.

Deputado Adriano Coelho

Em mensagem do Governo do Estado, encaminhada à Casa de Leis, o chefe do Executivo afirma que o Projeto de Lei tem relevância, mas apresenta inconstitucionalidade formal. "Para além do vício de iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei contraria o interesse público. Isto porque, na sistemática de isenções de tarifa no serviço de transporte intermunicipal de passageiro, não se exige cadastro nominal de acompanhante de pessoa com deficiência (vide art. 2°, §§ 1° e 2°. do Decreto Estadual n°1.935. de 6 de dezembro de 2017)", diz a mensagem. "Pela regra em vigor, qualquer pessoa que acompanha a pessoa com deficiência (em transporte intermunicipal de passageiros) pode viajar com a mesma como acompanhante, e terá direito à extensão da isenção tarifária de beneficiário (caso haja a indicação de acompanhante em campo específico da carteirinha deste). Deste modo, a substituição do acompanhante usual da pessoa com deficiência (em caso de impedimento) é automática e independe de cadastro prévio", finaliza a mensagem do governo do Pará.

O deputado Iran Lima, líder do governo na Casa, disse que "é um projeto nobre, mas tem o vício da inconstitucionalidade. Vamos estudar a possibilidade de o governo atender essa solicitação, com iniciativa do Executivo. Devemos conversar com o governador do Estado, com a equipe de governo, para que ele possa estudar melhor essa iniciativa, de maneira constitucional", declarou ele. A inconstitucionalidade formal de um Projeto de Lei ocorre quando envolve vicio no processo de produção de leis, editadas em desconformidade com as normas previstas constitucionalmente no que se refere à forma de elaboração.

Deputado Iran Lima

Outras quatro propostas foram deliberadas também. De autoria da ex-deputada professora Nilse Pinheiro, o Projeto de Lei nº 110/2022 dispõe sobre o "Dia Estadual da Advocacia Previdenciária Paraense". A Advocacia Previdenciária, ao longo dos anos, tem se tornado protagonista frente às batalhas em benefício da mediação na concessão de direitos sociais. "A advocacia é a força do cidadão na defesa dos direitos que lhe são próprios e acima de tudo, especialmente no atual cenário, no qual aposentados e pensionistas são vítimas diárias de um sistema explorador e cruel, que nega benefícios e assistência aos que mais precisam da Advocacia Previdenciária", afirma a justificativa da proposta.

Indicação

O Projeto de Indicação nº 4/2022 dispõe sobre a mudança dos uniformes dos Policiais Militares do Estado do Pará que exercem fiscalização de trânsito nas Rodovias Estaduais. O autor é o deputado Fábio Figueiras. "É necessária a proposta, uma vez que o projeto visa coibir a realização de blitz ilegais, principalmente no interior do Pará", fala a justificativa da proposta.

Deputado Fábio Figueiras

Utilidade Pública

De autoria do deputado Fábio Freitas, a proposição nº 230/2022 declara e reconhece de Utilidade Pública para o Pará o "Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel".

Deputado Fabio FreitasO Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel tem por finalidade atuar na área da dependência em substâncias psicoativas — SPA (álcool e outras drogas). Visa a reabilitação física, psíquica, espiritual, emocional, a reinserção social e o exercício da cidadania, de forma autônoma de pessoas dependentes de SPA, seus familiares e/ou responsáveis.

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