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Notícia
Aprovado reajuste dos subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça e de Contas do Estado
Reportagem: Carlos Boução
Edição: Dina Santos
Na primeira Sessão Deliberativa da Assembleia Legislativa do Estado do Pará deste ano, abrindo a 61ª Legislatura do Poder Legislativo, os deputados aprovaram por unanimidade três Projetos de Lei em turno único, reajustando os subsídios de desembargadores do Poder Judiciário, dos Procuradores de Justiça do Ministério Público e dos Procuradores de Contas do Ministério Público de Contas.
O subsídio mensal destes cargos será de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), implementado em 3 parcelas sucessivas, não cumulativas. A primeira, de R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1° de abril de 2023. A segunda, de R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 12 de fevereiro de 2024; e a terceira definitiva, de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2025.
O reajuste do subsídio solicitado à magistratura do Poder Judiciário do Estado do Pará está amparado no art. 37, inciso X, da Constituição da República e repete o percentual de reajuste aprovado pela Lei Federal n° 14.520/2023, assim como replica o cronograma de sua implementação, não cumulativa, nas seguintes parcelas: 6% em abril de 2023; 5,66% em fevereiro de 2024 e 5,33% em fevereiro de 2025.
O reajuste ao MP e ao MPC segue ainda outras legislações, no entanto, mantém sua vinculação ao reajuste do Poder Judiciário.
No texto enviado ao Poder Legislativo é justificado que a implementação gradual do reajuste procura assegurar a capacidade de absorção do impacto decorrente do incremento da despesa nas programações orçamentárias e financeiras anuais do Poder Judiciário, preservando, dessa forma, seu equilíbrio fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
É sinalizado nas mensagens respectivas que as despesas resultantes da aplicação destes reajustes ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público (MP) e ao MP de Contas (MPC), observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alteração na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
Foi aprovado, por unanimidade, em dois turnos, Projeto de Lei complementar alterando o inciso primeiro do artigo 8º da Lei Complementar n° 057, de 06 de julho de 2006 - a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, criando uma Subprocuradora-geral de Justiça para a área de Gestão-Planejamento Estratégico, bem como adequar a redação das nomenclaturas, em simetria com a realidade prática vivenciada pelo órgão, necessária de forma prévia ao esperado PCCR e adequação a nova Subprocuradora-geral, e também a organização/estruturação das existentes.