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11/01/2024 | 16h05 - Atualizada em 11/01/2024 | 18h57

Sancionada a Lei que proíbe trotes em telefones de emergência no Pará

Reportagem: João Paulo

Edição: Dina Santos

O Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria da deputada Maria do Carmo (PT), aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em dezembro foi sancionado no último dia 3 de janeiro. A Lei nº 10.313 torna proibido passar trote em telefones de emergência no Pará. Entende-se trote como a comunicação falsa ou enganosa que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.

A proposta também determina que "aquele que infringir a Lei, quando sancionada pelo Governo do Estado, estará sujeito à multa de R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis". A multa prevista será aplicada pelo órgão público responsável pelo atendimento de emergência que receber o trote, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao infrator.

De acordo com deputada Maria, autora do Projeto de Lei, a proposta tem por objetivo "combater a prática nociva e irresponsável de passar trotes em telefones de emergência, o que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências urgentes e coloca em risco a vida e a segurança das pessoas".

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), criado pela Lei Estadual n° 8.905, de 6 de novembro de 2019.