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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

03/03/2026 | 15h28 - Atualizada em 03/03/2026 | 15h27

Segurança em primeiro lugar: Bordalo tem emenda aprovada que fortalece proteção em agências bancárias no Pará

Reportagem: Heloiá Carneiro

Edição: Carlos Bordalo




Em mais um avanço para a segurança da população paraense, foi aprovada a Emenda Aditiva de autoria do deputado Bordalo (PT) ao Projeto de Lei nº 749/2025, que aperfeiçoa a Lei Estadual nº 7.013/2007, legislação também de sua autoria e referência na proteção de usuários e trabalhadores de instituições financeiras no Pará.


A nova redação fortalece os mecanismos de controle de acesso e reafirma a obrigatoriedade de equipamentos de segurança nas agências e postos de atendimento que realizam guarda ou circulação de numerário. A medida consolida uma política pública voltada à prevenção de crimes contra instituições financeiras e à preservação da vida.


“Segurança não é detalhe técnico, é proteção da vida. Estamos atualizando a lei para garantir que trabalhadores e usuários dos bancos tenham mais tranquilidade e proteção no seu dia a dia”, destacou o deputado.


Mais do que uma atualização normativa, a emenda reafirma um compromisso histórico com a integridade física dos trabalhadores do setor bancário e com a segurança da população que utiliza esses serviços em todo o Estado.


Da lei pioneira ao novo aperfeiçoamento


A Lei nº 7.013/2007 foi pioneira ao estabelecer a obrigatoriedade de portas eletrônicas de segurança nas agências bancárias do Pará. À época, a iniciativa representou um marco no enfrentamento aos assaltos e na proteção de clientes e funcionários.


Com o Projeto de Lei nº 749/2025, o Parlamento abriu debate para atualizar e aprimorar os dispositivos da legislação. Para fortalecer ainda mais a proposta, Bordalo apresentou emenda que foi aprovada e incorporada ao texto final, elevando os padrões técnicos exigidos.


“Essa é uma lei que nasceu do diálogo com os trabalhadores e com a sociedade. Agora, damos mais um passo para torná-la ainda mais eficaz no combate à violência”, afirmou.


O que prevê a emenda aprovada

A emenda acrescenta o §3º ao art. 1º da Lei Estadual nº 7.013/2007, reforçando a obrigatoriedade de dispositivos de segurança em agências que operam com dinheiro e valores. Entre os principais pontos estão:


  • Porta eletrônica de segurança individualizada integrada a sistema de controle de acesso;

  • Detector de metais de alta precisão;

  • Mecanismo de travamento com retorno automático;

  • Compartimento externo para entrega de objetos metálicos ao vigilante;

  • Vidros laminados com resistência balística compatível com projéteis de arma de fogo.


O objetivo é ampliar a eficácia da legislação na prevenção de assaltos e reduzir riscos tanto para trabalhadores quanto para usuários.


Diálogo e responsabilidade no Parlamento


A aprovação unânime da emenda demonstra a construção de consenso em torno de um tema sensível e de interesse coletivo. O debate técnico e responsável garantiu que o texto final mantivesse a essência da proteção prevista na norma original, ao mesmo tempo em que atualiza seus mecanismos.


“Nosso papel é garantir que a legislação acompanhe a realidade e responda aos desafios da segurança pública. Essa aprovação é resultado de diálogo e compromisso com o povo do Pará”, reforçou o parlamentar.


Um passo a mais na proteção da população


Com a incorporação da emenda ao projeto que segue para sanção, o Pará reafirma sua posição de referência na adoção de medidas de proteção em instituições financeiras.


A iniciativa fortalece a segurança nas agências bancárias e representa um avanço concreto na defesa da vida, da integridade física e do patrimônio da população paraense.