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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

10/02/2026 | 13h43 - Atualizada em 10/02/2026 | 13h42

Bordalo cobra da Seduc construção da Escola Estadual de Ensino Médio Quilombola no Território de Jambuaçu, em Moju

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Lilian Campelo


O deputado estadual Bordalo recomendou ao Governo do Estado do Pará que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) inclua no planejamento orçamentário e no Plano Plurianual (PPA) a construção da Escola Estadual de Ensino Médio Quilombola no Território de Jambuaçu, localizado no município de Moju, na região nordeste do Pará.

A recomendação foi formalizada por meio de Moção, protocolada nesta terça-feira (10), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Além da construção da unidade escolar, o parlamentar apresentou outras três recomendações: a realização de estudo técnico com participação da Coordenação das Associações Quilombolas do Território de Jambuaçu (BAMBAÊ), assegurando diálogo institucional e respeito à territorialidade; a observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, com garantia de proposta pedagógica própria, formação docente adequada e gestão participativa; e a instituição de mecanismos de acompanhamento e transparência quanto à implementação da política educacional no território.

O Território Quilombola de Jambuaçu é composto por 15 comunidades quilombolas, organizadas pela Coordenação da BAMBAÊ, que representam aproximadamente 1.600 famílias. Atualmente, mais de 400 estudantes quilombolas do Ensino Médio enfrentam obstáculos estruturais relacionados ao acesso, à permanência e à conclusão dessa etapa da educação básica, em razão da inexistência de uma unidade escolar própria, estruturada de acordo com as especificidades socioculturais do território.

Para o deputado Bordalo, a construção da Escola Estadual de Ensino Médio Quilombola em Jambuaçu representa uma medida de efetivação de direitos fundamentais, alinhada aos princípios da equidade, da justiça social e da superação das desigualdades históricas que afetam as comunidades tradicionais.

“A ausência de infraestrutura educacional própria compromete a permanência estudantil, amplia a evasão escolar e limita as oportunidades de desenvolvimento humano e social para a juventude quilombola do território”, afirmou o parlamentar.

A Constituição Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Plano Estadual de Educação do Pará (Lei nº 8.186/2015) asseguram o direito à educação em condições de igualdade de acesso e permanência, bem como a valorização da diversidade cultural. Esses instrumentos também garantem aos povos tradicionais o direito à educação diferenciada, intercultural e territorializada, além de estabelecer metas voltadas à redução das desigualdades educacionais e ao atendimento específico das populações quilombolas.