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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

30/09/2025 | 14h15 - Atualizada em 30/09/2025 | 14h14

Bordalo apresenta Projeto de Lei para garantir justiça socioambiental na instalação de aterros no Pará

Reportagem: Heloiá Carneiro

Edição: Lilian Campelo


O deputado Carlos Bordalo (PT) apresentou à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) um Projeto de Lei (PL) que estabelece condicionantes para a instalação de empreendimentos de destinação final de resíduos sólidos no Estado. A iniciativa visa proteger direitos humanos, prevenir injustiças ambientais e assegurar a participação das comunidades potencialmente afetadas, especialmente povos e comunidades tradicionais.


A proposta surge em meio às discussões sobre a possível instalação de dois aterros sanitários nos municípios de Bujaru e Acará, que mobilizou a população local preocupada com riscos à saúde, à segurança alimentar e ao modo de vida ribeirinho.


Segundo Bordalo, o projeto busca romper com práticas históricas que penalizam comunidades periféricas:


 “Não podemos permitir que comunidades ribeirinhas, quilombolas e agricultores paguem o preço da má gestão urbana de resíduos. O interior do Pará não pode ser tratado como depósito de lixo da capital e de municípios metropolitanos. É uma questão de dignidade, de direitos humanos e de justiça ambiental”, destacou o parlamentar.


O PL prevê que a instalação de aterros sanitários, centrais de tratamento de resíduos, incineradores ou empreendimentos semelhantes só poderá ocorrer mediante: Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) para comunidades tradicionais, Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) com avaliação sobre direitos humanos, autorização expressa do município receptor e a garantia de que a área escolhida não esteja em zonas de mananciais, áreas de preservação permanente ou territórios tradicionalmente ocupados.


A proposta também proíbe a instalação desses empreendimentos em municípios considerados socioambientalmente vulneráveis ou sem anuência da respectiva Câmara Municipal. O descumprimento da lei implicará a nulidade do processo de licenciamento ambiental e a aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais.


“Queremos que a política de resíduos sólidos no Pará seja coerente com a Constituição, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com os compromissos internacionais de direitos humanos. Nosso objetivo é garantir que nenhuma comunidade seja sacrificada em nome da conveniência urbana”, reforçou Bordalo.



Para o parlamentar, a proposta é um passo essencial para consolidar uma gestão de resíduos sólidos justa, democrática e sustentável, colocando o Pará na vanguarda da defesa dos direitos socioambientais.