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Notícia do deputado Carlos Bordalo

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

11/09/2025 | 09h48 - Atualizada em 11/09/2025 | 09h48

Bordalo pede revisão de projeto em Barcarena que impõe limite etário para ingresso no serviço público

Reportagem: Heloiá Carneiro

Edição: Lilian Campelo

O deputado Bordalo (PT) solicitou à Prefeitura de Barcarena e à Câmara Municipal a análise e revisão do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 014/2025, que institui o Programa de Conscientização e Prevenção contra o Etarismo no Estado do Pará. A iniciativa partiu após solicitação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (SINTEPP), que apontou dispositivos preocupantes no texto.





O artigo 16, inciso II, do PLC, estabelece como requisito para investidura em cargo público ter entre 18 e 50 anos, o que, segundo Bordalo, configura uma restrição inconstitucional e discriminatória contra pessoas com mais de 50 anos.


“Impor limite de idade para ingresso no serviço público é uma prática que fere a Constituição Federal e desrespeita os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Não podemos admitir retrocessos que excluam trabalhadores experientes e comprometidos apenas por sua idade”, afirmou o parlamentar.


A proposta, além de contrariar a Constituição, também entra em conflito com legislações estaduais já vigentes, como a Lei nº 11.057/2025, de autoria do próprio Bordalo, que instituiu o Programa de Conscientização e Prevenção contra o Etarismo no Pará. Essa norma estabelece políticas de combate à discriminação por idade e reserva 10% das vagas em processos seletivos da Administração Pública Estadual para pessoas com 50 anos ou mais aptas ao exercício de atividades laborais.


Bordalo reforçou que qualquer norma municipal que retire direitos historicamente assegurados ou promova discriminação é inconstitucional. “O papel do legislativo deve ser o de ampliar direitos, e não de restringi-los. É fundamental garantir que a legislação de Barcarena esteja em consonância com os princípios constitucionais e com as leis estaduais de combate ao etarismo”, concluiu.