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18/02/2025 | 16h49 - Atualizada em 18/02/2025 | 16h49

Saúde é objeto de projetos aprovados na Alepa na sessão desta terça-feira

Reportagem: Natália Mello- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha - AID - Comunicação Social

Crédito: Ozéas Santos (AID/ALEPA)
Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) apreciaram e aprovaram, na sessão ordinária da Casa desta terça-feira (18), cinco projetos de lei (PL) e um projeto de indicação (PI) voltados à promoção da saúde no Estado. Entre as matérias, estava o PL nº 52/2023, de autoria do parlamentar Fábio Figueiras (PSB), que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas em território paraense.

 

A proposição, que agora segue para sanção governamental, transforma o Cordão de Girassol em um símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas, como forma de assegurar os direitos à atenção especial a esse público no seu atendimento prioritário e mais humanizado. A legislação alcança as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a garantir atendimento prioritário, por meio de

serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas a que se referem a Lei abrange supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, entre outros. 

Crédito: Celso Lobo (AID/ALEPA)

 

“O Cordão Girassol é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com deficiências. São classificados como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais”, explica o deputado Fábio Figueiras.

 

Para o autor do projeto, quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes. “Tal serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila. Além do uso do cordão como um sinal de alerta, alguns aeroportos pelo mundo já contam com salas especiais para pessoas com algum tipo de deficiência oculta”, pontuou.

  

Atenção a doenças renais crônicas

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 173/2022, de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), que dispõe sobre as diretrizes para a Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Diagnóstico de Doença Renal Crônica no Pará. Entre as determinações da Lei estão a universalização do acesso às diferentes modalidades de terapia renal substitutiva que compreendem a hemodiálise, a diálise peritoneal e o transplante renal.

 

O PL também prevê o acesso em tempo hábil à realização de diálise peritoneal em pacientes com insuficiência renal internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI); o acesso em tempo hábil à diálise peritoneal (DP) em domicílio, com a garantia das condições necessárias para que o paciente possa realizar o tratamento, dispondo para tanto, do Kit para diálise peritoneal, treinamento do paciente e da família e de equipe de saúde especializada, entre outros.

Crédito: Balthazar Costa (AID/ALEPA)

 

“O panorama mundial da doença renal crônica (DRC) é um tema relevante que preocupa o sistema de saúde, visto que se observa o aumento crescente do número de casos na população mundial, principalmente em países em desenvolvimento. Em que pese a existência de dispositivos legais no país, estabelecer diretrizes em nível estadual para o cuidado às pessoas com doença renal crônica no Estado do Pará, é uma forma de aperfeiçoar esses dispositivos e garantir a promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas, bem como melhorar o acesso aos serviços de saúde”, declarou Bordalo.


Atendimento a idosos

Ainda em saúde, foi aprovado o PL nº 178/2023, de autoria do deputado Bob Fllay (PRD), que estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos – com idade igual ou superior a 60 anos – e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do estado. O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

Crédito: Celso Lobo (AID/ALEPA)

 

“Por meio do presente projeto de lei pretende-se facilitar a marcação de consultas para idosos e pessoas com deficiência nas unidades básicas de saúde (UBS), dispensando a necessidade de os pacientes irem presencialmente às UBS para solicitar um horário para conversar com profissionais das áreas de clinica geral e ginecologia, por exemplo. A expectativa é dar ao idoso e à PPNE maior comodidade e dignidade, haja vista que muitas vezes, precisam enfrentar chuva e frio para ir à unidade básica e marcar uma consulta”, justifica o parlamentar.

 

Inclusão social de pessoas com deficiência

No âmbito da inclusão social das pessoas com deficiência, os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 126/2024, de autoria do deputado Lu Ogawa (PP). A matéria dispõe sobre a inclusão, nas corridas de rua, de categorias específicas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, promovendo a participação deste público em eventos esportivos. Entende-se por categoria de atletas com deficiência as pessoas nas seguintes modalidades:


1- Usuários de cadeira de rodas que contam com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (com três rodas) ou para competição, com uso obrigatório de capacete, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social, cadeiras motorizadas, ou auxílio de terceiros;

2- Pessoas com deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução significativa da capacidade visual em um ou ambos os olhos, independe do grau ou tipo, devendo obrigatoriamente correr com um atleta guia, unidos por um cordão (no máximo 0,5 m de comprimento) a um dos dedos da mão ou braço ou cinta específica para guias, não podendo, em nenhuma hipótese, dispensar o guia;

3- Amputado de membro(s) inferior(es) - atleta que tem deficiência no(s) membro(s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores, que utilize prótese especial para sua locomoção;

4- Pessoa com deficiência intelectual - atleta que apresenta quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e/ou limitações das áreas de habilidade e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento em casa, habilidade social, recreativa, saúde e segurança, sentido e direção, desenvolvimentismo acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho) independente do grau de deficiência, devendo, quando necessário, correr com um atleta guia, unidos por um cordão (no máximo 0,5m de comprimento) a um dos dedos da mão ou braço ou cinta específica para guias;

5- Pessoas com deficiência de membro(s) superior(es) - atleta que tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), gerando alteração do equilíbrio, causando desestabilização ao caminhar;

6- Pessoas com deficiência auditiva - atleta cuja audição não é funcional, com perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis com ou sem prótese auditiva.

Crédito: Ozéas Santos (AID/ALEPA)

 

“O esporte é um dos principais instrumentos de socialização, desenvolve valores de respeito, disciplina, amizade e solidariedade. Nesse sentido, a Constituição federal de 1988 prevê a inclusão social das pessoas com deficiência, não apenas por meio da universalização dos direitos, mas também pelo reconhecimento da importância desse importante segmento da nossa população para o desenvolvimento social”, ressaltou o autor da Lei.

 

Proteção à gestantes e lactantes na Segurança Pública

Também na garantia de acesso à saúde, foi aprovado o Projeto de Lei nº 105/2023, de autoria do deputado Braz (PDT), que institui, no Estado do Pará, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes. O objetivo é salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.


Vale ressaltar que a policial ou bombeira gestante e lactante tem prioridade de acesso às vagas de permuta entre equipes, na composição de equipe vaga ou na permanência na mesma equipe, mas, para o atendimento à prioridade, a policial ou bombeira gestante e lactante deve fazer a solicitação formal no âmbito de sua instituição. Dentre os artigos da proposta, também fica determinado o direito de conclusão dos cursos para progressão de carreira às policiais militares e bombeiras militares gestantes e lactantes, após parecer da junta médica de cada órgão.

Crédito: Ozéas Santos (AID/ALEPA)


“É importante que as leis de proteção e políticas de garantia de direitos às mulheres sejam aplicadas de forma efetiva, para que as mulheres grávidas possam exercer seus direitos de forma plena e segura. E esses direitos, incluem alterar o tipo de atuação, garantindo o direito de permanecer na mesma unidade, sendo realocadas para funções administrativas ou de escritório, para reduzir risco de lesões ou problemas de saúde. Além disso, é preciso que as policiais e bombeiras grávidas tenham ajustes em suas rotinas de trabalho e tenham acesso a cuidados médicos adequados, assegurando a proteção, dignidade e bem-estar", destacou o deputado.

 

Acolhimento e saúde mental da mulher 

Por fim, o Projeto de Indicação nº 52/2017, de autoria do ex-deputado Ozório Juvenil, dispõe sobre o oferecimento, pelo Executivo Estadual, de leito separado para mães de natimorto e mães com óbito fetal e, se necessário ou solicitado, com acompanhamento psicológico. “É imensurável a dor que uma mãe sofre ao chegar em casa de braços vazios, situação essa, vivida por muitas mulheres que dão à luz a natimortos no Brasil. Nesse sentido, muitas mães que perderam seus bebês após o parto reivindicam tratamento digno em hospitais", afirmou o parlamentar. 


Para ele, o Brasil caminha a passos lentos na humanização da saúde pública e o projeto surge para contribuir com a garantia de um processo mais acolhedor nesse cenário. “Em muitas maternidades, mães que acabaram de fazer o parto de um filho natimorto são colocadas junto com outras mulheres que tiveram bebês saudáveis, e não raro, precisam repetir aos profissionais do próprio hospital, durante as visitas de rotina, que o bebê delas faleceu. É surpreendente que ainda hoje isso ocorra em hospitais, seja público ou privado. Costuma-se dar grande atenção aos cuidados médicos e pouca ou nenhuma aos cuidados psicológicos dessas mães. Dessa forma, o apoio psicológico, entre outros aspectos, deve orientar a mãe no momento da despedida do seu filho", justificou Ozório Juvenil.

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