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Notícia
Alepa aprova projetos do Executivo, Judiciário e de Patrimônio Cultural
Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social
Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social
Segundo o PL, “a proposta legislativa tem por objetivo dar simetria aos regramentos institucionais que direcionam à Presidência do Tribunal de Justiça a competência para a edição de atos destinados à simples atualização anual dos valores de custas, despesas e outras referências de preços e tarifas fixados por lei ou normativo interno”.
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o PL nº 686/2024, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), para o exercício de 2024, no valor de até R$ 35 milhões. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Já o PL nº 534/2024, do Poder Executivo, altera a Lei Estadual nº 5.939, de 15 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a organização da Fundação Carlos Gomes. Em mensagem encaminhada à Alepa, o governador do Pará, Helder Barbalho, disse que “a proposição legal tem por finalidade a adequação da composição e da forma de eleição dos membros do Conselho de Ensino do Instituto Estadual Carlos Gomes às normas previstas na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como a revisão das competências das Diretorias Técnica e de Ensino da Fundação Carlos Gomes”.
Ainda segundo o Governo do Estado, “a alteração é necessária para atender ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, previsto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 14 e 56, parágrafo único, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.
Patrimônio Cultural
Mesa Diretora
De autoria da Mesa Diretora, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2024, que ratifica os Convênios ICMS nº 113/24, nº 126/24 e nº 127/24, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que "Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS."
Ao final da sessão, o presidente da Casa, deputado Chicão (MDB), informou que a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2025-2027, que compreende o período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027, será na próxima terça-feira (17), às 10 horas.