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Notícia do deputado Adriano Coelho

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da assessoria do próprio deputado.

10/09/2024 | 11h31 - Atualizada em 10/09/2024 | 12h03

Lei de autoria do Deputado Adriano Coelho é sancionada para combater discriminação contra pessoas com TEA

Reportagem: Jamyla Magno

Edição: Jamyla Magno

O Governador Helder Barbalho sancionou a Lei Nº 10.690/2024, de autoria do Deputado Estadual Adriano Coelho, que estabelece mecanismos de combate à discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Pará. A medida, considerada um marco na inclusão de pessoas com TEA, visa garantir a igualdade de direitos e o combate a qualquer forma de exclusão ou preconceito.

Segundo o deputado Adriano Coelho, a aprovação da lei é uma resposta direta às demandas das famílias e associações que lutam pelos direitos das pessoas com TEA. "A sanção dessa lei é um avanço significativo. Estamos reforçando a necessidade de inclusão, respeito e dignidade para todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista", declarou o parlamentar.

A lei define como discriminação qualquer ato de distinção, exclusão, recusa ou restrição contra pessoas com TEA, seja de forma presencial, em redes sociais ou em veículos de comunicação. Além de assegurar o reconhecimento dos direitos das pessoas com autismo, a norma também estabelece sanções aos infratores.

As penalidades podem se dar por advertências, atuação como voluntário nos Centros de Atendimento às pessoas com TEA, participação em palestras educativas ou multas por Unidades Fiscais de Referência do Pará (UPFs-PA). Para pessoas jurídicas, que cometam atos discriminatórios a multa é de 2000 UPF-PA. Já as pessoas físicas que praticarem tais atos estão sujeitas a uma multa de 1.000 UPFs-PA. Os recursos arrecadados serão destinados a fundos que apoiam pessoas com TEA no estado, fortalecendo iniciativas de suporte e acolhimento. Em 2024 cada UPFs-PA custa R$ 4,5782, em 2024.

A nova legislação é baseada nas Leis Federais nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. "Queremos criar um ambiente de mais conscientização e respeito em toda a sociedade. Essa lei reforça que qualquer forma de discriminação será combatida e punida", completou o deputado.

Com a sanção da Lei Nº 10.690, o Estado do Pará reafirma seu compromisso com a proteção e os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, além de fortalecer a inclusão social no âmbito estadual.