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Deputados aprovam projetos em defesa do Direto do Consumidor e Saúde
Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
O projeto de lei afirma que no site e/ou aplicativo da empresa responsável pela entrega deverá conter um campo para que qualquer pessoa possa pesquisar, de maneira fácil e rápida, o número de identificação, com foto, dados completos e telefone, para contato do entregador. O entregador que se recusar a manter o número de identificação de forma visível no colete, mochila ou bag não poderá realizar entregas através daquela empresa pelo período de um mês.
Segundo o autor da proposta, “não estamos colocando mais burocracia para o empresário, e sim proteção para os consumidores”. O projeto de lei diz também que “o entregador que reiteradamente se recusar a manter o número de identificação de forma visível será desligado em definitivo da empresa e que as despesas decorrentes da execução desta lei serão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário", detalhou o deputado Fábio Freitas.
Na área da saúde, os deputados aprovaram também o Projeto de Lei nº 459/2023, da deputada Andréia Xarão (MDB), que dispõe sobre as garantias do atendimento psicossocial contínuo e permanente para as famílias e vítimas de escalpelamento na rede de proteção básica de saúde no Pará. De acordo com a matéria, ficam os Hospitais Públicos, Postos de Saúde e credenciados da Rede Estadual e Municipais de Saúde, a partir da lei sancionada, responsáveis por oferecer de forma contínua e permanente, atendimento psicossocial às pessoas vítimas de escalpelamento e suas famílias.
O objetivo da proposta é assegurar atenção e atendimento básico ao público, a fim de garantir um tratamento psicossocial de qualidade e eficaz, utilizando as estruturas já consolidadas das unidades de saúde estaduais e municipais. “É de responsabilidade do poder público estadual e municipal a qualificação dos profissionais e dos trabalhadores de saúde que atuam direta e indiretamente com as famílias e vítimas de escalpelamento, bem como o desenvolvimento de técnicas para o seu monitoramento e avaliação periódica”, diz a justificativa da proposição. Compete às Secretarias Estaduais e Municipais definir estratégias com o objetivo de inclusão da atenção contínua e permanente às pessoas vítimas de escalpelamento e de suas famílias nos programas já ofertados.
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 33/2024, da Mesa Diretora, que ratifica o Convênio ICMS nº 74/2024, que altera o Convênio ICMS nº 18/2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao PSAN; Convênio ICMS nº 77/2024, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível; Convênio ICMS nº 91/2024, que altera o Convênio ICMS nº 87/2022, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos destinados à órgãos da Administração Pública Direta Federal.