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Notícia
Aprovado PL sobre a concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica
Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
Em mensagem enviada à Casa de Leis, o Governo do Pará diz que o recebimento dos recursos obedece decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cível Originária (ACO) n°718 (numeração única 0001364-79.2004.1.00.0000). Com o PL, fica determinado o repasse de 60% do valor principal a ser recebido pelo Estado aos profissionais do magistério da educação que estavam em efetivo exercício na rede pública estadual que ofertavam o ensino fundamental no período de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003.
A matéria em pauta recebeu votação contrária dos parlamentares Lívia Duarte (PSOL), Erick Monteiro (PSDB), Toni Cunha (PL) e Rogério Barra (PL). O deputado Wescley Tomaz (Avante) se absteve da votação. “Todo o recurso deve ser distribuído entre os professores que compõem todo o quadro da educação do Pará”, comenta o deputado Erick Monteiro.
Os professores terão que se habilitar para receber e já há um regulamento de como será feito isso”. O deputado completa sua fala dizendo que "o governo do Pará pagará os 60%, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal". Já os 40% serão utilizados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como reforma e manutenção de escolas, e renovação de mobiliário com equipamentos.
A proposta recebeu 11 emendas, sendo uma aditiva e 10 modificativas. Duas modificativas foram aprovadas. O debate da matéria foi acompanhado pelo secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares.