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14/03/2024 | 16h14 - Atualizada em 14/03/2024 | 16h16

Alepa comemora dia nacional do animal com vários projetos em andamento e leis implantadas

Reportagem: Shirley Castilho - AID - Comunicação Social

Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social

O direito dos animais é tema no ordenamento jurídico brasileiro desde 1934, quando o então Presidente da República, Getúlio Vargas, publicou o Decreto nº 24.645, totalmente revogado, para estabelecer medidas de proteção aos animais. Desde então, uma série de iniciativas em prol dos animais foram executadas, dentre elas, a criação do Dia Nacional dos Animais, celebrado nesta quinta-feira, 14 de março. A data foi criada em 2005 por um grupo de entidades que atuam em prol da proteção animal, e é uma data convite a reflexões sobre ações que ferem os direitos dos animais, bem como um incentivo à adoção, denúncia de maus-tratos e o momento de se debater sobre a mudança de categorização.  

Na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), vários projetos em defesa dos direitos dos animais foram aprovados - alguns deles viraram lei, como o Código de Proteção aos Animais, cuja Lei 9.593, de 13 de maio de 2022, foi sancionada pelo governador Helder Barbalho. Essa legislação foi criada a partir de uma série de debates na Casa de Leis, e o autor foi o ex-deputado Miro Sanova, que iniciou essa caminhada em 19 de outubro de 2021.

Este ano, a Alepa aprovou o Projeto de Lei nº 334/2022, de autoria do ex-deputado Miro Sanova, que torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGS, em todo o Estado do Pará, sendo passível de multa, assim como de responsabilidade na forma da Lei.

Atualmente, há vários projetos em andamento na Casa, como o Projeto de Lei nº 865/ 2023, que institui a Campanha de Conscientização dos Riscos da Automedicação Animal, de autoria do deputado Wescley Tomaz (Avante). Também há o Projeto de Lei  nº 393/2023, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua, de autoria do deputado Rogério Barra (PL).

Em 2023, o deputado Carlos Bordalo (PT) apresentou moção solicitando a criação da Divisão Especializada em Proteção Animal (DIEPAN) e teve o pedido deferido, assim como o deputado Aveilton Souza(PSD), que também pediu a instalação da Delegacia Especializada de Proteção Animal no município de Marabá por meio de uma moção. A deputada Paula Titan(MDB) requereu a implantação de uma divisão especializada em meio-ambiente e proteção animal (Demapa) no município de Castanhal.

Apesar de todo o esforço do parlamento, os animais ainda são tratados como "coisa" no Código Civil, mas isso pode mudar, pois tramita na Câmara dos Deputados o PLC 27/2028, que pode ser um marco na defesa dos animais. O Projeto de Lei Complementar cria o regime jurídico especial para os animais, que, de acordo com o texto aprovado pelo Senado, não poderão mais ser considerados “coisas”, mas sim sujeitos de direitos despersonificados, assim como os humanos, dotados de natureza biológica, emocional e passíveis de sofrimento, ganhando defesa jurídica, principalmente em casos de maus-tratos. O projeto é de autoria do deputado federal Ricardo Izar.

Leis em vigor no Brasil


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A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

- A Constituição Federal de 1988 (Art. 225, § 1º  - VII) determina a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

- A 
Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998  - Art. 32.) proíbe a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

- A L
ei de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 - Art. 1º.) protege os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.