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19/12/2023 | 14h57 - Atualizada em 19/12/2023 | 15h49

Aprovado plano de cargos, carreiras e remuneração e reorganização da Defensoria Pública do Pará

Reportagem: Shirley Castilho

Edição: Natália Mello

Dois projetos de lei externos e de autoria da Defensoria Pública do Estado do Pará foram aprovados nesta terça-feira (19), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará. O PL nº 18/2023 altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 054, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reorganização do órgão e da carreira de seus Membros; já a segunda proposição altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.107, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da instituição.

Este projeto permite que sejam criados cargos para auxiliar nas atividades da Defensoria. Os cargos serão de livre nomeação e exoneração pelo Defensor Público-Geral, com grau de escolaridade e atribuições conforme regras e remuneração vigente. O número de assessores jurídicos para auxiliar no órgão poderá chegar a 150, assessor técnico dez, oficial de gabinete cinco e assessor administrativo de defensoria também dez. O provimento dos cargos criados nesta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado.

A proposta legislativa, já aprovada por unanimidade no Conselho Superior da Defensoria Pública,  tem o objetivo de criar cargos de apoio e promover pequenos ajustes na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública. Os cargos vão dar apoio à atividade-fim do órgão para atender ao aumento da demanda decorrente do processo de expansão pelo Pará.

Nos últimos anos, a instituição tem feito grande esforços para expandir os seus atendimentos por todo o Estado. Assim, em pouco mais de três anos, a Defensoria Pública ampliou a sua cobertura de 44 municípios para a marca histórica de 102 municípios, de modo que, com a otimização dos recursos e a nomeação de mais Defensores Públicos e servidores, a instituição ficará responsável pelo atendimento de 87,88% da população paraense.

Em atenção ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2 101/2000) e o art. 208 da Constituição do Estado, o aumento de gastos com pessoal decorrente da aplicação desta proposta legislativa encontra adequação na Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de ter sido precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor e aos dois subsequentes.

Ministério Público do Estado do Pará
Outro projeto externo, de autoria do Ministério Público do Estado do Pará, foi aprovado nesta terça-feira na Casa de Leis. O projeto de lei de nº 857/2023 autoriza o MPPA a permutar bem imóvel público com o município de Benevides.

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