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29/03/2023 | 13h23 - Atualizada em 29/03/2023 | 13h28

Maria do Carmo protocola projeto para evitar prejuízos a pequenos comércios no Estado

Reportagem: Natália Mello

Edição: Dina Santos

Seis Projetos de Lei foram protocolados pela Divisão de Expediente da Assembleia Legislativa do Pará (Didex/Alepa) na Sessão Ordinária desta quarta-feira (29). Um deles é de autoria da deputada Maria do Carmo, e visa o aviso prévio à pequenos comércios sobre a interrupção de serviços de energia elétrica e água. O objetivo é mitigar os prejuízos enfrentados por esses pequenos empreendedores em seus estabelecimentos devido a suspensão do abastecimento de forma não programada.

De acordo com o projeto da deputada, os responsáveis por essas unidades consumidoras comerciais devem ser contactados pessoalmente antes do corte do fornecimento do serviço, por se tratar de imóvel comercial. Segundo o Parágrafo Único da Lei, consideram-se responsáveis pela unidade consumidora o titular da empresa, gerente, encarregado ou qualquer funcionário que se faça presente no momento da interrupção do fornecimento dos serviços.

O contato com os responsáveis pela unidade consumidora deve ser feito mediante assinatura do responsável pela unidade consumidora pelo menos 10 minutos antes da interrupção do serviço, para o desligamento seguro de todos os equipamentos em funcionamento, evitando a ocorrência de danos.Deputada Maria do Carmo

"Isso porque, embora haja a notificação de corte que já vem estampada nas contas de energia, não há a especificação do dia e/ou horário no qual o serviço seria interrompido. Essa ausência de informação quanto ao horário do efetivo desligamento causa uma série de problemas para o setor empresarial, especialmente quando ocorre a queima dos equipamentos eletrônicos, gerando impactos negativos ainda maiores que o corte da energia em si", pontuou a deputada.

"O que se busca é apenas o direito de concessão de tempo razoável através da comunicação pessoal, para o desligamento seguro dos equipamentos eletrônicos das empresas no Estado, evitando assim maiores prejuízos aos empresários (pequenos e grandes) estaduais, que são também consumidores de energia elétrica", justificou Maria do Carmo.

O não cumprimento da Lei implica multa no valor de R$ 2 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), criado pela Lei Complementar n° 23, de 23 de março de 1994.

Também de autoria da parlamentar, outras duas proposições foram protocoladas, uma delas dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento para o Açaí no Pará (FundoAçaí). Para Maria do Carmo, por ser um fruto bastante consumido, há uma cadeia de produção familiar e insdustrial, e um Fundo ajudaria a aumentar a eficiência de produção e comercialização.

A intenção é visando incrementar a sustentabilidade e competitividade do açaí regional; apoiar financeiramente programas e ações de geração e difusão de tecnologias, assistência técnica, fomento e comercialização, dirigidos à expansão, fortalecimento e consolidação de arranjos produtivos locais da açaí-cultura no Estado; e estimular investimentos públicos e privados voltados a verticalização e agroindustrialização da produção de açaí, através de incentivos fiscais a projetos desenvolvidos por produtores, cooperativas ou associações de produtores.Deputada Maria do Carmo

A terceira se trata de um Projeto de Indicação, que sugere ao governo do Estado que apresente Projeto de Lei, acrescentando à Lei n° 5.810/94, a proibição de trabalho da servidora grávida e lactante em locais insalubres, sem prejuízo da remuneração.