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27/07/2020 | 10h44 - Atualizada em 27/07/2020 | 10h53

Lei valoriza inclusão ao declarar Festa da Chiquita patrimônio cultural

Reportagem: Syanne Neno

Edição: Andreza Batalha

A Lei N° 9.025, de 17 de março de 2020, declarou como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa da Chiquita. A Festa da Chiquita foi idealizada e criada pelo sociólogo carioca, Luís Bandeira, na década de 70. A partir de 1990, a festa passou a ser coordenada pelo artista Elói Iglesias, que propôs uma mudança na dinâmica do movimento, tornando-o uma festividade voltada para um público mais alternativo.

O evento cultural ocorre na Praça da República, logo após a passagem dos peregrinos que seguem a imagem de Nossa Senhora de Nazaré na procissão da Trasladação, a segunda maior das romarias oficiais do Círio.

Inicialmente, a festa era chamada de Filhas da Chiquita ou Festa da Maria Chiquita. O nome veio da famosa personagem das marchinhas de carnaval, Chiquita Bacana, "mulher existencialista que só faz o que manda o coração". A festa, mesmo exaltando o lado profano, também tem caráter de homenagem à Virgem de Nazaré.

A "Chiquita" não é reconhecida pela igreja católica como parte integrante da festividade do Círio de Nazaré, porém a festa já é tombada pelo Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e pela Unesco, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

“Essa Lei veio reafirmar a diversidade, esse espaço de liberdade, esse território inclusivo, onde as pessoas podem transitar, livres de preconceito. A lei é muito legal porque é mais uma coisa que a gente pode colocar no nosso projeto, como uma garantia da liberdade às pessoas, as minorias sendo contempladas. É a Alepa mostrando que está caminhando junto com as pessoas”, comemora o artista Elói Iglesias, coordenador da Festa da Chiquita.

Ressalta-se que o patrimônio artístico e cultural de um povo é um bem que precisa ser preservado, sob pena de se perder a própria identidade. Ele nos serve de referência histórica, social e econômica. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.

No Brasil, cuja diversidade cultural se iguala a poucos países, esse ativo é um fator que nos diferencia. No entanto, apesar de sermos tão ricos culturalmente, o índice de valorização desse imenso patrimônio ainda é baixo

“A Festa da Chiquita se constituiu, ao longo dos anos, em uma referência cultural que precede o Círio de Nazaré, em Belém. Na véspera, reúnem-se artistas e pessoas do povo para confraternizar, em  uma espécie de abre alas ao Círio de Nazaré. Eu tenho, ao longo dos meus 4 mandatos, procurado valorizar manifestações da cultura popular paraense. Sou o autor da Lei que transformou a Guitarrada em Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará, assim como o carimbó, e o tecnomelody. Fui procurado pelo ícone da Festa da Chiquita, o Eloy Iglesias, e com o apoio do Governador, transformamos essa lei em realidade. Uma alegria para todos nós e toda a sociedade do Pará”, destaca o deputado Carlos Bordalo, autor do projeto de lei.

Círio 2020

Através de um comunicado,  a organização do Círio de Nazaré informou que o anúncio oficial sobre a realização do evento em 2020 será no dia 06 de agosto. A divulgação será feita pelo Arcebispo de Belém, Dom Alberto Taveira, que contará também com o posicionamento da Diretoria da Festa sobre o assunto.