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Pautas

PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO

DO(A) 4º ANO LEGISLATIVO DA 61ª LEGISLATURA

REALIZADA EM 05/05/2026

MATÉRIAS PARA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO

MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA

TURNO ÚNICO

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 304/2026 - PODER EXECUTIVO

Transforma cargos de provimento em comissão, altera a denominação do cargo de Coordenador da Consultoria Jurídica-GEP-DAS.011.5 no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS) e altera o Anexo III da Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS) (Avulso 46, página 21)

MATÉRIA EM REGIME NORMAL

TURNO ÚNICO

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 451/2024 - DEP. DR. WANDERLAN

Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos para pessoas com deficiência, doença rara ou câncer.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS e SAÚDE) (Avulso 23, página 110)

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 134/2025 - DEP. DIANA BELO

Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental Digital no Estado do Pará e dá outras providências (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça, Finanças e Meio Ambiente) (Avulso 05, página 96)

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 368/2025 - DEP. CARLOS VINICIOS

Declara e reconhece o PARQUE AMBIENTAL ADHEMAR MONTEIRO, localizado no Município de Paragominas/Pa, como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Pará. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça e Cultura) (Avulso 117, página 99).

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 691/2025 - DEP. FÁBIO FREITAS

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a EXPO XINGU, e dá outras providências. (Parecer FAVORÁVEL das Comissões de Justiça e Cultura) (Avulso 15, página 158).

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2026 - MESA DIRETORA

Ratifica os Convênios ICMS nº 39, de 6 de abril de 2026, que altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que promove ajustes na disciplina do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especialmente quanto às regras aplicáveis ao início de atividades de novos estabelecimentos de TRR, distribuidores de combustíveis e de gás.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS) (Avulso 46, página 10)

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