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PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO
DO(A) 4º ANO LEGISLATIVO DA 61ª LEGISLATURA
REALIZADA EM 10/02/2026
MATÉRIA EM REGIME NORMAL
TURNO ÚNICO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 42/2024 - DEP. ROGÉRIO BARRA
Institui a Campanha Estadual Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes nas Escolas de Rede Pública e Privada, no âmbito do Estado do Pará(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA, FINANÇAS e DIREITOS HUMANOS) (Avulso 35, página 45).
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 86/2024 - DEP. PAULA TITAN
Dispõe acerca da instituição da Política Estadual de proteção a pessoa portadora de albinismo no âmbito do Estado do Pará. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça, Finanças, Saúde e Direitos Humanos) (Avulso 127, página 28).
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 574/2024 - DEP. DIRCEU TEN CATEN
Institui a Política "NÃO SE OMITA", de prevenção, divulgação, combate e conscientização sobre a violência contra a mulher e feminicídio.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça, Finanças e direitos Humanos)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 135/2025 - DEP. DIANA BELO
Institui o Programa "Patas na Estrada: Juntos pela Proteção", que tem por objetivo promover a conscientização sobre o bem-estar e os direitos dos animais no âmbito do Estado do Pará. Parecere FAVORÁVEL das Comissões de Justiça e Finanças) (Avulso 87 página 90).
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 302/2025 - DEP. LU OGAWA
Declara a "CORRIDA AZULINA" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Pará, e dá outras providências.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e CULTURA) (Avulso 141, página 81)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 321/2025 - DEP. RONIE SILVA
Declara e reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial no Estado do Pará a FESTA DO FEIJÃO DE JABAROCA, na Vila de Jabaroca - Zona Rural do Município de Primavera/PA. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça e Cultura) (Avulso 89, página 140).
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 502/2025 - DEP. ADRIANO COELHO
Institui a Estratégia Estadual "Conexão Legal Pará", visando a prevenção e o combate ao comércio irregular de aparelhos eletrônicos e seus componentes no Estado do Pará. (Parecere FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Finanças) (Avulso 136, página 56)
