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PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO
DO(A) 3º ANO LEGISLATIVO DA 61ª LEGISLATURA
REALIZADA EM 11/03/2025
MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA
1º TURNO: (VOTAÇÃO NOMINAL)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Eleva a Comarca de Mocajuba à segunda entrância na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Pará, e dá outras proviências.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS) (Avulso 15, página 12)
TURNO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 55/2025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.539, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no Estado do Pará.(Parecer FAVORÁVEL da Comissão de JUSTIÇA) (Avulso 15, página 65)
MATÉRIA EM REGIME NORMAL
TURNO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 283/2022 - DEP. CARLOS BORDALO
Institui no âmbito das escolas e universidades públicas e privadas do Estado do Pará, a SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PELA MEMÓRIA. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça, Finanças e Educação) (Avulso 58, página 10)
PROJETO DE LEI Nº 749/2023 - DEP. ADRIANO COELHO
Dispõe sobre proibições de práticas abusivas praticadas pelas instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no âmbito do Estado do Pará em face de consumidores idosos, aposentados e pensionistas. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e DIREITOS HUMANOS) (Avulso 20, página 26)
PROJETO DE LEI Nº 876/2023 - DEP. PAULA TITAN
Dispõe sobre a criação e incentivo ao Cicloturismo no Estado do Pará, e dá outras providências. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA, FINANÇAS, TURISMO e ESPORTES) (Avulso 09, página 133).
PROJETO DE LEI Nº 54/2025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Disciplina o uso dos termos "cartório" e "cartório extrajudicial" no âmbito do Estado do Pará.(Parecer FAVORÁVEL da Comissão de JUSTIÇA) (Avulso 15, página 63)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2025 - MESA DIRETORA
Ratifica o Convênio ICMS nº 03/25 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que "Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (Avulso 15, página 79).