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Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão:
Fabiane Mariana Araújo Barbalho
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Pedido de Acesso a Informação
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) garante o direito à informação pública, estabelecendo prazos para que os órgãos e entidades públicas respondam aos pedidos.
Prazo inicial:
O prazo padrão para responder a um pedido de informação é de 20 dias corridos.
Prorrogação:
Se o órgão ou entidade não puder responder dentro do prazo inicial, pode solicitar uma prorrogação por mais 10 dias, totalizando 30 dias.
Justificativa:
A prorrogação deve ser devidamente justificada, explicando o motivo da demora e a necessidade de mais tempo para fornecer a informação.
Comunicação:
O requerente deve ser comunicado sobre a prorrogação antes do término do prazo inicial de 20 dias.
