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02/02/2023 | 18h36 - Atualizada em 02/02/2023 | 18h42

Projeto que garante Carteira Funcional a agentes de trânsito pode ser apreciado na Alepa

Reportagem: Thais Peniche

Edição: Thais Peniche

De autoria do Deputado Bordalo (PT), o Projeto 31/2020, que institui a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Estado do Pará foi apresentado em maio de 2020 na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) e transformado em Projeto de Indicação.

Em 25 janeiro deste ano, o Projeto de Indicação do parlamentar foi atendido sendo enviado pelo executivo na forma de Projeto de Lei para apreciação na Casa Legislativa. A proposição busca inserir o art. 21-A na Lei Estadual n° 7.594, de 2011, para criar e autorizar ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA) a expedição da identificação funcional dos Agentes de Fiscalização de Trânsito.

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O objetivo é proporcionar melhor segurança na identificação dos agentes de fiscalização de trânsito concursados do Pará, com foco em garantir uma identificação mais completa do servidor diante do Poder Judiciário, delegacias e outras instituições quando chamados em audiência, apresentação de condutores ou flagrantes.

Geralmente os agentes apresentam crachá emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), porém, algumas autoridades não aceitam, considerando que não há dados suficientes destes servidores.

PROJETO

A Lei Estadual n° 7.594, de 28 de dezembro de 2011, dispõe sobre a reorganização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA). De acordo com a Lei, o Detran tem como funções básicas cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.

O órgão também precisa realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação e reciclagem de condutores, expedir permissão para dirigir, expedir e cassar licença de aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e Carteira Nacional de Habilitação. Além de vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Para o parlamentar a carteira é de suma necessidade considerando que os agentes frequentam espaços onde a identificação é fundamental. Além do mais, a proposição também sugere que a carteira de identificação funcional seja obrigatoriamente devolvida nos casos de: exoneração; suspensão; disponibilidade; vacância por posse em outro cargo incalculável, readaptação e aposentadoria. A carteira funcional seria um documento de identificação mais seguro para transitar no Departamento de Trânsito e em suas CIRETRAN'S (Circunscrição Regional de Trânsito).

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