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26/09/2023 | 15h34 - Atualizada em 10/10/2023 | 13h41

Projeto de Lei protocolado na Assembleia Legislativa do Pará busca reconhecer Diabetes Tipo 1

Reportagem: Kayke Gibson

Edição: Kayke Gibson

No dia 26 de setembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará votou o Projeto de Lei n°550/2023, proposto pelo Deputado Estadual Fábio Figueiras, que visa reconhecer as pessoas com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), comumente chamada de Diabetes Tipo 1, como pessoas com deficiência para todos os fins legais no estado do Pará.

De acordo com o projeto, para que alguém possa ser considerado uma pessoa com deficiência devido ao DM1, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um profissional credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, devidamente inscrito em seu órgão e/ou conselho de classe. Esse laudo deve atestar a condição da pessoa e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças) da doença.

O projeto estabelece que as pessoas com DM1 terão direito a todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência pelo Poder Público Estadual. Além disso, o projeto irá análise das comissões, sendo aprovado passará a votação em plenário da ALEPA , passando por este estágio, aí sim, caberá somente a sanção do Poder Executivo a regulamentação dessa lei em até 180 dias após a sua aprovação.

O Deputado Fábio Figueiras justifica o projeto com base na complexidade do DM1, uma doença autoimune que afeta a produção de insulina no organismo e requer tratamento constante, incluindo a aplicação de insulina injetável diariamente. Ele ressalta que, embora o Brasil tenha um grande número de pessoas com diabetes, apenas cerca de 5% são do tipo 1. A falta de uma política pública estruturada para pacientes com DM1 resulta em complicações significativas, como problemas de visão, doenças renais crônicas, amputações e transtornos emocionais.

O projeto também aborda questões práticas, como o acesso ao trabalho e à educação para pessoas com DM1, destacando que muitas vezes essas pessoas enfrentam restrições injustas em concursos públicos e empregos na iniciativa privada.

O reconhecimento legal do DM1 como uma deficiência no Pará se alinha com padrões internacionais e busca garantir direitos e acesso igualitário aos serviços e benefícios disponíveis para pessoas com deficiência.