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22/03/2022 | 16h32 - Atualizada em 22/03/2022 | 16h33

Alepa aprova projetos do Ministério Público do Pará

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Na manhã desta terça-feira (22), foram aprovadas 21 proposições em Sessão Extraordinária. Dentre elas, um Projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), dois do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e um da Defensoria Pública do Estado do Pará.

O projeto de Lei nº 6/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), revoga a Lei Estadual nº 7.733, de 20 de setembro de 2013. "Esta Casa analisa, ouve e atende aos anseios de todos deste Estado. O TJPA, o MMPA, bem como a Defensoria Pública, têm cumprido o seu papel. Essa Casa de Leis trabalha para todos", disse o presidente da Alepa, deputado Chicão.

A proposta nº 4/2022, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), atualiza o valor dos vencimentos, funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da instituição. A proposta tem o objetivo da implementação constitucional prevista no art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, referente a revisão geral anual do funcionalismo público. A finalidade da revisão geral é a de evitar que o desgaste da moeda deprecie os valores percebidos pelos servidores, o que se agravou com a pandemia do COVID- 19.Presidente da Alepa, Deputado Chicão, com o Procurador geral de Justiça, Cézar Mattar

Também de autoria do MPPA, o Projeto de Lei nº 16/2022, foi aprovado. A sugestão altera dispositivos da Lei nº 8.330, de 29 de dezembro de 2015. A proposição relata que o auxílio saúde no MPPA foi criado com a Lei Estadual n° 8.330, de 29 de dezembro de 2015, "como mecanismo de implementação dos comandos presentes no artigo 6° da Constituição da República Federativa do Brasil, como forma de concretização do direito à saúde garantido pelo comando constitucional", diz o Procurador Geral do MPPA Cézar Mattar, na justificativa.

"Desde 2015 a instituição viabiliza o auxílio à saúde aos seus membros e servidores com base na legislação em questão, tendo sido eleito como parâmetro de definição de valor do auxílio apenas a faixa etária do seu beneficiário. Mas, em dezembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 294, dispondo sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e concretizando, no plano administrativo, o direito a assistência à saúde para magistratura, fixando as balizas comuns ao exercício de um direito já preexistente para todo o Judiciário Nacional", explicita a justificativa da proposição.

O Projeto de Lei nº 21/2022, da Defensora Pública do Estado do Pará, fala da revisão geral anual da remuneração dos seus servidores efetivos e comissionados. "Não houve qualquer recomposição inflacionária desde o ano de 2018. Em 2020, houve a edição da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que vedou, até 31 de dezembro de 2021, qualquer reajuste de remuneração. A recomposição ocorrerá por meio da concessão de 9,32% correspondente à inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, verificada no período de maio/2019 a abril/2021, no percentual de 9,32% e na inflação verifica da nos meses de maio/2021 a setembro/2021 e estimada de outubro/2021 a abril/2022, no percentual de 9,27%", diz a justificativa da proposta encaminhada ao legislativo.