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20/05/2020 | 18h29 - Atualizada em 20/05/2020 | 18h33

Presidente da CDH-Alepa apresenta recomendações de prevenção da Covid-19 à Ceasa

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Lilian Campelo

Mercado da Ceasa ainda de madrugadaO deputado Bordalo deu entrada na moção nº 280/2020 solicitando à Central de Abastecimento do Pará (Ceasa), Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e a Policia Militar, o cumprimento das recomendações feitas pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CDHeDH-Alepa) para a adoção de medidas de prevenção à proliferação do novo Coronavírus (Covid-19) na Ceasa.

O deputado, que preside a CDHeDH-Alepa, apresentou uma série de recomendações, pois segundo o que foi verificado pessoas que frequentam a Ceasa não estavam de máscaras. O fluxo no local é bastante intenso, principalmente de pessoas vindas do interior do Pará, o que podem ser tornar agentes de proliferação do vírus para outras localidades, como as comunidades rurais.

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A Ceasa cumpre um papel importante no abastecimento alimentar, e um das frentes principais de enfrentamento à pandemia que assola o Pará é a garantia da normalidade do fluxo de alimentos, essencial para a manutenção da estratégia de isolamento social, contudo é necessário observar e cumprir com as determinações estabelecidas de normas mínimas de vigilância sanitária.

Havia pessoas sem máscaras no mercado

Nesse sentido, o cumprimento de tais recomendações se faz necessário para garantir e preservar que o funcionamento do serviço essencial de comercialização de alimentos realizado na Central de Abastecimento aconteça em segurança, garantindo, principalmente, que o acesso ao mercado seja feito por pessoas essenciais ao funcionamento da Ceasa, diminuindo assim, o risco de contágio.

RECOMENDAÇÕES

  • Comuns a todos os ambientes e setores da Ceasa:

Exigir a utilização de máscaras, viseiras, luvas e calçados fechados e em todas as pessoas que adentrarem ao complexo e enquanto permanecerem nele, fazendo valer a sanção determinada no Decreto de Lockdown e o disposto na Lei Estadual nº 9.051/2020.

Quanto à necessidade de integração de políticas públicas

Criar uma força tarefa sob coordenação da Ceasa que integre seus servidores, Polícia Militar, Seaster e Sespa de forma a desenvolver protocolos de atuação acumulando o exitoso aprendizado da Operação de Acolhimento Emergencial da população de rua no Estádio Olímpico do Pará – Mangueirão e no Ginásio "Guilherme Paraense" – Mangueirinho.

  • Quanto ao controle de entrada e saída:

Realizar a desinfecção externa de todos os veículos que adentrarem ou deixarem o complexo da Ceasa, através da borrifação de solução de hipoclorito nos veículos;

Restringir a entrada de mais de um consumidor por veículo de passeio Instalar posto da Sespa na entrada da Ceasa para realizar a medição de temperatura e a saturação de oxigênio em todas as pessoas que adentrarem no complexo da Ceasa, impedindo-as de adentrar o complexo adotando as medidas de monitoramento caso apresentem indícios de contaminação.

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  • Quanto à comercialização dos produtos da agricultura familiar comercializados no galpão do produtor:

Instalar pias para higienização das mãos de consumidores e produtores;
Dispor de funcionários com álcool gel para higienização das mãos de consumidores e produtores;

Realizar a desinfecção do interior dos veículos dos produtores familiares que transportam as mercadorias;

Distribuir luvas e restringir o número de produtores familiares por grupo de comercialização.

  • Quanto aos procedimentos de descarga dos alimentos comercializados:

Realizar a desinfecção por borrifação de solução de hipoclorito sobre os gêneros alimentícios a serem descarregados;

Exigir a manipulação de alimentos com utilização de luvas e garantir a higienização constante de balanças, carrinhos, carroças, basquetas e todos os recipientes ou meios utilizados para o transporte e o acondicionamento de gêneros alimentícios;

  • Quanto à permanência de pessoas que exercem a catação de gêneros descartados:

Organizar um sistema de coleta de gêneros alimentícios descartados por boxe para doação;
Cadastrar os catadores de forma a permitir que a catação seja efetuada nos boxes antes do descarte;

Erradicar o processo de catação de gêneros nas vias internas e externas do complexo da Ceasa;

  • Quanto à higienização do complexo da Ceasa:

Ampliar o contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação, com foco específico na higienização permanente do espaço contemplando as medidas ora recomendadas.