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Deputados instituem o Sistema de Proteção Social dos Militares
Reportagem: Carlos Boução
Edição: Andreza Batalha
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (07), seis projetos originados do Poder Executivo e outros dois oriundos do Poder Judiciário, em regime de urgência. Do Executivo, três de Lei Complementar, instituindo o Sistema de Proteção Social dos Militares; o que prorroga os contratos de Servidores Temporários; e o que altera Lei de Organização da Polícia Civil. Já os projetos de lei dispõem sobre a alteração das legislações estaduais que regulam remuneração, gratificações e promoções de Policiais Militares; o segundo, autorizando o Governo do Estado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União; e o último alterando o projeto que instituiu o Vale Gás.
Nos projetos do Judiciário, o primeiro altera lei que dispõe sobre o Regimento de Custas e de despesas processuais e o segundo o que faz a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.
Sistema de Proteção Social dos Militares - Ao instituir o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará, retirando os policiais e bombeiros militares do âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, apenas adequa a legislação estadual à Lei Federal n.º 13.954, a que estabeleceu a Reforma da Previdência.
O projeto unifica a assistência social, assistência à saúde e os benefícios de inatividade e pensão dos militares estaduais, que passarão a recolher 10,5% para a previdência e assistência à saúde. E o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) passará a ser denominado Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS). O projeto foi aprovado com 31 votos, recebendo dois votos contra, dos deputados: Toni Cunha (PTB) e Marinor Brito (PSOL).
Uma emenda modificativa ao PLC foi acolhida pela maioria dos deputados em plenário, formulada pela deputada Cilene Couto (PSDB), líder do governo, subscrita pela deputada professora Nilse Pinheiro (REP). "Esta emenda foi formulada após o diálogo estabelecido entre os representantes do governo e das lideranças representativas das categorias de Policiais Militares", explicou a parlamentar.
Foram alterados os artigos 1.º e 2.º do projeto, incorporando conceitos próprios do instituto do Regime Próprio de Previdência Social dos Militares. No artigo 25, agregou o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e um representante das Associações dos PM para compor o Conselho Estadual do Sistema de Proteção Social dos Militares. E no art. 92 foi instituída uma Junta Militar de Saúde para promover a inspeção de saúde dos servidores militares e respeitar a isonomia e manter o prazo de cinco anos para a Fazenda e os Militares.
Outras três emendas formuladas foram rejeitadas por maioria no plenário. A de autoria da deputada Marinor Brito (PSOL), modificava o artigo 36 retirando os segurados inativos e os beneficiários de pensão militar do desconto imediato, escalonando-o até 2025. E outras duas, uma supressiva e outra aditiva propostas pelo deputado Toni Cunha (PTB).
Prorrogação dos Contratos de Servidores Temporários - Os contratos dos servidores temporários, com vigência até 31 de dezembro de 2021, poderão, a critério da Administração Pública Estadual, serem prorrogados até 31 de março de 2023, com exceção dos celebrados nos termos do art. 2° da Lei Complementar Estadual. No entanto, os prorrogados poderão ser distratados antes de seus contratos expirarem para serem substituídos por servidores ocupantes de cargos efetivos, a critério da Administração Pública Estadual, com votos contrários dos deputados: Toni Cunha (PTB) e Caveira (PP).
Lei de Organização da Polícia Civil - Autoriza a administração pública convocar, à matrícula no curso de formação de Polícia Civil, candidatos aprovados na 1.ª etapa do certame, porém que ficaram fora do número de vagas inicialmente previstas no edital dos concursos públicos da Polícia Civil do Estado do Pará para repor cargos vagos. Projeto recebeu 29 favoráveis contra o voto do deputado Toni Cunha (PTB).
Altera legislações sobre remuneração, gratificações e promoções de PMs - O projeto institui novos valores de remuneração, novos dispositivos sobre o ingresso e promoções nos Quadros de Oficiais de Administração e de Oficial Especialista (QOE); no Estatuto dos Policiais e da PM, modificando a estrutura do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), dispositivos sobre o ingresso na Polícia no Código de Ética e Disciplina, e sobre a promoção dos Praças, Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA).
Celebração de aditivos a contratos com a União - Aprovado projeto que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.
Alteração na Lei que criou Vale Gás - A alteração amplia o prazo para o saque do benefício junto ao Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) e dispensar o trâmite formal da execução do Programa pelo Conselho Estadual de Assistência Social, conferindo maior celeridade à sua execução.
Poder Judiciário - Os valores das custas processuais serão discriminados em relatório de conta do processo e recolhidas mediante boleto bancário no padrão estabelecido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), no cartão de crédito ou de débito, ou por outro meio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O TJE/PA regulamentará a forma de comprovação do pagamento de custas e despesas processuais, bem como normatizará a responsabilidade do jurisdicionado em relação aos custos das mencionadas operações.
Revisão geral anual da remuneração dos servidores - Pela formulação elaborada pelo projeto, a recomposição salarial do TJ será feita por meio da concessão de 9,32% (nove inteiros e trinta dois décimos por cento), correspondente a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de maio/2020, a abril/2021, assim como da concessão de 9,27%, correspondente à inflação verificada nos meses de maio/2021 a setembro/2021 e estimada de outubro/2021 a abril/2022.
