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05/12/2025 | 14h34 - Atualizada em 05/12/2025 | 14h35

Comissões aprovam novas Estações Cidadania e piso dos advogados

Reportagem: Rose Gomes - Ascom CFFO

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

Em reunião conjunta extraordinária, nesta sexta-feira (05), em modo semipresencial, as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) aprovaram projeto do Poder Executivo que cria cargos para o funcionamento das Estações Cidadania que serão instaladas nos municípios de Marituba, Ananindeua e Breves.

Para criar o quadro funcional dos novos serviços, é necessário alterar a Lei Estadual n° 8.933, de novembro de 2019, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), da qual decorreu a instituição da atual Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad). 

A reunião foi presidida pelo deputado Carlos Bordalo (PT) e contou com a presença de parlamentares das duas comissões, entre eles os presidentes da CFFO, Chamozinho (MDB), e da CCJRF, Eraldo Pimenta (MDB), além do líder do Governo, Iran Lima (MDB), que participaram em modo remoto.

A diretora de Desenvolvimento e Gestão da Seplad, Gabriela Duarte, informou, durante a reunião, que, por meio dessa proposta, serão criados 14 cargos comissionados para o funcionamento das três novas estações. O deputado Carlos Bordalo explicou que o projeto objetiva uma adequação funcional da Seplad para o funcionamento do serviço, que tem grande importância social na capital e no interior do Estado. Bordalo destacou que já precisou utilizar e foi muito bem atendido pelo serviço.

A estação reúne, em um único espaço, diversos serviços públicos que facilitam a vida da população, especialmente de comunidades que antes tinham pouco acesso a esses atendimentos, incluindo a emissão de documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação. 

Piso dos Advogados

Outro projeto aprovado pelas comissões foi o que institui, no âmbito estadual, o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada, também de autoria do Poder Executivo. O projeto estabelece o piso de R$ 2.868,40 mensais para uma jornada de quatro horas diárias ou de 20 horas semanais; e de R$ 3.728,93 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou 40 horas semanais.

Conforme o projeto, o piso salarial terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, de forma não cumulativa, da seguinte maneira: ao advogado e advogada que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 10% do salário vigente; ao advogado e advogada que tiver concluído mestrado reconhecido pelo MEC, será acrescido o valor de 20% do salário vigente; e ao advogado e advogada que tiver concluído doutorado reconhecido pelo MEC, esse percentual será de 30%.

O projeto determina ainda que o piso salarial deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no dia 1° de janeiro do ano subsequente. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB/PA) poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma dessa lei.

Os projetos seguem para submissão ao plenário da Casa.