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09/09/2025 | 14h14 - Atualizada em 09/09/2025 | 14h14

Aprovado projeto de lei que proíbe coação e violência em trotes de universidades

Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (09), o projeto de lei de autoria da deputada Lívia Duarte (PSOL), que veda a realização de trotes contra calouros e calouras de instituições de ensino superior estaduais. O projeto agora segue para sanção governamental.

O trote universitário é um ritual de iniciação para os calouros, recém-aprovados no vestibular. Ao ingressarem nas faculdades, esses estudantes são submetidos pelos veteranos (alunos mais antigos) a diversos tipos de "brincadeiras" humilhantes, degradantes e, por vezes, violentas.

O projeto proíbe trotes que envolvam coação, agressão física ou moral, bem como práticas misóginas, sexistas ou que estimulem a violência sexual e qualquer outro tipo de constrangimento que coloque em risco a saúde e a integridade física e psicológica dos estudantes das instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Estadual.

Para embasar o projeto, a parlamentar do PSOL utilizou, entre outras fontes, reportagens exibidas pelo programa Fantástico, da TV Globo, em setembro de 2023. Os vídeos mostravam trotes humilhantes em universidades, nos quais "estudantes são obrigados a correr em uma roda com fogos de artifício soltando faíscas. Outro vídeo mostra veteranos incentivando uma corrida de calouros nus, dentre outras obscenidades e atos de violência", exemplificou.

No Brasil, não há uma lei federal única contra o trote universitário, mas sim legislações que punem os abusos. Leis estaduais, como em SP e RO, proíbem trotes violentos e humilhantes. Além disso, atos praticados durante o trote podem ser enquadrados em crimes previstos no Código Penal, como lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, injúria, difamação e até tortura ou homicídio, com as instituições tendo o dever de coibir tais práticas.