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05/08/2025 | 19h14 - Atualizada em 05/08/2025 | 19h14

Parlamentares reconhecem obra de Paes Loureiro e gastronomia japonesa como Patrimônio Cultural

Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

Foram aprovadas duas propostas de Patrimônio Cultural. De autoria da deputada Lívia Duarte (PSOL), foi acatada a proposição nº 579/2024, que declara a obra de João de Jesus Paes Loureiro como Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará.

João de Jesus Paes Loureiro é poeta, prosador e ensaísta. Professor de Estética e Arte, doutor em Sociologia da Cultura na Sorbonne, em Paris, com a tese "Cultura amazônica: uma poética do imaginário". Sua obra poética tem sua universalidade construída a partir de signos do mundo amazônico — cultura, história, imaginário — propiciando uma cosmovisão e particular leitura do mundo contemporâneo. Dialogando com as principais fontes e correntes literárias da atualidade, Paes Loureiro realiza uma obra original, quase uma suma poética de compreensão sensível do mundo por meio das fontes amazônicas, em que o mito se revela como metáfora do real.
 

Sua obra "Altar em chamas", publicada pela Civilização Brasileira, obteve em 1984 o prêmio nacional de poesia da APCA. Com o livro de poemas "Romance das três flautas", edição bilíngue português/alemão, da Roswitha Kempf Editora, em 1987, foi um dos finalistas do Prêmio Jabuti deste ano. Tem obras traduzidas na França, Alemanha, Itália, Japão e publicação, também, em Portugal.

A obra de Paes Loureiro é constituída principalmente por temas e reflexões de caráter transversal, seja na cultura, estética e semiótica. O ponto de partida, de um modo geral, da sua obra é a realidade cultural da Amazônia, sendo considerada original e significativa para a compreensão desse mundo e do mundo em que vivemos”, garante Lívia Duarte. 

Outro PL aprovado foi o de nº 605/2024, do deputado Josué Paiva (Republicanos), que declara e reconhece a Culinária e a Gastronomia Japonesa como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Pará. O título protege, reconhece e preserva para as gerações futuras, o que não é material, os saberes, as festas, danças, lendas, músicas e os costumes.