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06/05/2025 | 15h36 - Atualizada em 06/05/2025 | 15h34

Alepa mantém vetos do Executivo e aprova mudanças na Lei Orgânica do Ministério Público

Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

Os deputados estaduais aprovaram, na sessão desta terça-feira (6), no Palácio Cabanagem, um projeto de lei complementar de autoria do Ministério Público Estadual. Também foram apreciados, por votação secreta, um veto parcial e um veto total interpostos pelo governador Helder Barbalho a projetos de parlamentares.

Veto Total

O veto total recaiu sobre o Projeto de Lei nº 150/2019, de autoria do deputado Ângelo Ferrari, que propunha que presos apenados ou sentenciados no Pará, com medida cautelar ou sentença judicial que determinasse o uso de tornozeleira eletrônica, fossem responsáveis pelo pagamento dos custos referentes à cessão onerosa e à manutenção do equipamento.

O governo justifica o veto total alegando ser inviável sua implantação, “porque demandaria diversos ajustes administrativos e operacionais, mostrando-se contrário à manutenção e ao funcionamento adequados do sistema de monitoramento eletrônico de presos e apenados, além de contrariar o interesse público”. Acrescenta ainda que o projeto precisaria de maiores definições, algumas das quais seriam de reserva legal do Executivo. 

O autor do projeto, deputado Ângelo Ferrari (MDB), lamentou profundamente o veto total. Para ele, o sentenciado acaba recebendo um benefício e gerando um custo elevado ao Estado. O líder do governo, deputado Iran Lima (MDB), rebateu afirmando que a matéria é de natureza penal e de competência exclusiva do Executivo. “No entanto, a matéria está sob análise para futuras iniciativas, haja vista que o custo maior recairia sobre o monitoramento e não sobre a tornozeleira em si”, declarou.

Veto Parcial

O veto parcial foi mantido por 17 votos a seis contrários. Ele incide sobre o parágrafo primeiro do artigo 1º do projeto de lei de autoria do deputado Dirceu Ten Caten (PT), que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais. O veto se baseia na inconstitucionalidade formal do trecho, por vício de competência e de iniciativa, violando a alínea “b” do inciso XII do art. 21, o inciso IV do art. 22 e os incisos I e V do art. 30 da Constituição Federal. 

Para o autor do projeto, embora o veto recaia sobre apenas um parágrafo, ele esvazia a iniciativa na prática. “Temos todas as prerrogativas para aprovar tal competência e proteger os consumidores”, defendeu Ten Caten. Já o deputado Iran Lima, líder do governo, sustentou a manutenção do veto parcial. “Qualquer iniciativa que trate de 'água' e 'energia elétrica' é inconstitucional, por ser competência da União”, afirmou.

Reforma na Lei Orgânica do Ministério Público

Foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 057/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.

O projeto amplia as hipóteses de substituição do Corregedor-Geral do MPPA pelos subcorregedores-gerais, eliminando a restrição de que a ausência do Corregedor-Geral se limite ao território do Estado, alinhando-se à regra de substituição do Procurador-Geral de Justiça. 

Para a vice-líder do governo, deputada Maria do Carmo (PT), a proposição é necessária para adequar e otimizar a atuação da Corregedoria-Geral. “Principalmente nas hipóteses de substituição do Corregedor-Geral, a medida permite distribuir as tarefas de forma mais eficiente, similar ao que já ocorre com o Procurador-Geral de Justiça”, explicou a parlamentar.