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Notícia FRTPA
23/04/2025 | 17h01 - Atualizada em 23/04/2025 | 17h00
Pensão alimentícia lidera atendimentos no Centro de Atendimento ao Cidadão da Alepa
Reportagem: Shirley Castilho- FRTPA - Comunicação
Edição: Haynna Hálex- FRTPA - Comunicação
A pensão alimentícia permanece como a principal demanda jurídica registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão Helena Coutinho (CAC), da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O tema foi abordado nesta quarta-feira (23), na programação da Rádio Alepa FM 101.5, em entrevista com a advogada Vera Faraco, integrante da equipe de assessoria jurídica do CAC.
Segundo a advogada, cerca de 80% dos atendimentos realizados pelo setor jurídico do CAC estão relacionados à abertura de processos para solicitação de pensão alimentícia, colocando esse tipo de ação no topo da lista de serviços mais procurados pelo público. “Recebemos muitos pedidos, principalmente de mães que buscam garantir o direito dos filhos. No CAC, oferecemos o suporte completo, desde a petição inicial até o acompanhamento final do processo”, destacou Vera.
Orientação jurídica gratuita e atendimento humanizado
O CAC Jurídico atua tanto no encaminhamento de ações quanto na orientação de pessoas que buscam apenas esclarecimentos sobre o tema. O serviço é oferecido gratuitamente, com acesso facilitado para a população por meio de agendamento ou encaminhamento por órgãos parceiros e parlamentares.
A equipe é composta por dez advogados, que se revezam para atender uma média de 50 pessoas por dia, número que pode variar de acordo com a procura. “Tem dias em que o atendimento alcança até 30 pessoas, em outros, esse número é maior. O importante é que cada cidadão receba a devida atenção e orientação para o seu caso”, explicou Vera Faraco.
O tempo estimado entre o primeiro acolhimento e o ajuizamento da ação é de cerca de 30 dias, podendo ser menor em casos de pensão alimentícia, devido à prioridade desse tipo de processo e à possibilidade de resolução por meio de acordo amigável.
Acordo extrajudicial ou ação judicial: caminhos para garantir o direito
O processo para obter a pensão alimentícia pode ser feito de duas formas: pela via extrajudicial, com um acordo firmado entre as partes e homologado em cartório ou com o auxílio de um advogado, ou pela via judicial, por meio de uma ação de alimentos.
“Sempre orientamos que, se possível, as partes busquem o acordo amigável, que é mais rápido e evita maiores desgastes. Mas, quando não há consenso, é necessário recorrer à Justiça”, explicou a advogada.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de ações relacionadas à pensão alimentícia tem crescido nos últimos anos em todo o país, refletindo os desafios financeiros enfrentados por muitas famílias após a separação.
A pensão alimentícia é um direito garantido pela legislação brasileira, com o objetivo de assegurar condições mínimas de sustento e desenvolvimento, especialmente para crianças e adolescentes.
O que é pensão alimentícia e quem tem direito?
A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa para contribuir com as despesas de quem não pode se manter sozinho, como forma de garantir o bem-estar e a dignidade do beneficiário. O direito pode ser solicitado por:
• Filhos menores de 18 anos.
• Filhos até 24 anos que estejam cursando ensino regular.
• Ex-cônjuges ou companheiros, em situações previstas em lei.
• Pais idosos ou doentes, quando comprovada a necessidade.
A responsabilidade pelo pagamento, em geral, recai sobre o genitor que não detém a guarda ou sobre quem possui maior capacidade financeira.
Como é definido o valor da pensão?
Não há um percentual fixo previsto em lei. O valor é estipulado pelo juiz, considerando dois critérios principais:
• A necessidade de quem recebe.
• A possibilidade financeira de quem paga.
Na prática, muitos juízes determinam entre 20% a 30% da renda líquida do responsável por filho, mas esse percentual pode variar de acordo com o caso concreto.
O que acontece em caso de não pagamento?
O não cumprimento da obrigação pode acarretar diversas penalidades, incluindo:
• Cobrança judicial da dívida.
• Negativação do nome do devedor.
• Bloqueio de bens e valores.
• Prisão civil por até 90 dias, conforme prevê o Código de Processo Civil, para quem deixa de pagar três parcelas consecutivas.
O valor da pensão também pode ser revisado judicialmente, tanto por quem paga quanto por quem recebe, caso ocorram mudanças na situação financeira de qualquer uma das partes ou nas necessidades do beneficiário.
Como solicitar pensão alimentícia pelo CAC Alepa?
Para solicitar o benefício, é necessário comparecer ao CAC Alepa, com a seguinte documentação:
• Identidade e CPF (do solicitante e do responsável pelo pagamento).
• Certidão de nascimento dos filhos ou certidão de casamento, quando aplicável.
• Comprovante de residência de ambas as partes.
• Documentos que comprovem a necessidade do alimentando e a capacidade financeira de quem deve pagar.
• Outros documentos que podem ser solicitados pela equipe jurídica, conforme a especificidade do caso.
O CAC oferece atendimento gratuito e qualificado, assegurando acesso à Justiça e orientação jurídica a quem mais precisa.
Para mais informações sobre os serviços do Centro de Atendimento ao Cidadão Helena Coutinho (CAC) e sobre a atuação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, acesse o site oficial em www.alepa.pa.gov.br ou acompanhe a programação da Rádio Alepa FM 101.5
Ficha Técnica:
Apresentação: Raphael Guimarães e Gabriel Oliveira
Coordenação Geral: Angelina Anjos Cavalero
Coordenação Rádio: Aldo Cruz
Operador: Aldecyr Cruz
As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da FRTPA.