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Comissões permanentes da Alepa deliberam sobre subvenção para empresas aéreas
Reportagem: Rose Gomes- AID - Comunicação Social
Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social
Nesta terça-feira (17), sete comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) realizaram reunião extraordinária conjunta para deliberar sobre projetos de autoria do Poder Executivo. Dentre eles, o Projeto de Lei nº 703/2024, que autoriza subvenção econômica do Estado para empresas aéreas que operam ou que passarão a operar voos internacionais em aeroportos localizados no território paraense. A reunião foi coordenada pelo deputado Chamonzinho (MDB), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO).
Além da CFFO, o Projeto de Lei foi analisado e votado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF); de Viação, Transportes, Infraestrutura e Obras Públicas (CVTIOP); e de Turismo e Esporte (CTE).
O projeto autoriza o Governo do Estado a conceder subvenção econômica às empresas aéreas que, a partir de 1º de janeiro de 2025, iniciem operações de linhas internacionais inexistentes ou expandam frequências de voos que gerem novas conectividades internacionais, incluindo operações de carga e de passageiros. As rotas devem ter como origem, conexão ou destino aeroportos localizados no Pará.
Por meio de decreto, o Poder Executivo definirá o quantitativo de voos, sua periodicidade e as demais condições para o recebimento da subvenção. A documentação comprobatória de cada repasse do benefício deverá ser encaminhada à CFFO. A subvenção será concedida por um prazo de cinco anos, conforme especificado no ato concessivo do benefício.
A Secretaria de Estado de Turismo (Setur) enviará semestralmente à Comissão de Turismo e Esporte (CTE) relatório com o quantitativo do fluxo de turistas estrangeiros que embarcaram e desembarcaram no aeroporto internacional do Pará. As empresas interessadas deverão apresentar projeto detalhado com projeções de operações mensais e anuais, demonstrativo de viabilidade econômico-financeira, frequência das operações de voos, estimativa de passageiros e fluxo turístico, bem como a ocupação média por operação internacional.
As despesas públicas com a subvenção prevista nesta lei, considerando todos os beneficiários, não poderão ultrapassar o valor anual a ser definido em ato conjunto das Secretarias de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), da Fazenda (Sefa) e do Turismo (Setur), respeitando os limites orçamentários e fiscais. O teto estabelecido é de R$ 14 milhões anuais.
