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Projetos aprovados pela Alepa fortalecem direitos do consumidor, saúde e planejamento para a COP 30
Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social
Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social
Segundo o autor do projeto de lei, “o descumprimento prevê o pagamento de multa no valor de cem a mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor. No exercício fiscal de 2024, a Unidade de Padrão Fiscal está em R$ 4,5782.”
De autoria do deputado Adriano Coelho (PDT), foi aprovado o PL nº 110/2024, que equipara a Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos, no Pará. De acordo com a matéria em pauta, ficam assegurados às pessoas com a síndrome os mesmos direitos e benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental.
As Neurofibromatoses são doenças genéticas que possuem três tipos, segundo a proposta parlamentar. Cada uma delas tem causas, efeitos e sintomas diferentes, causando tumores na pele e no sistema nervoso, problemas de crescimento e de aprendizagem, defeitos ósseos, dores neuropáticas e uma série de outros danos à saúde. “Os conhecimentos científicos recentes mostram que as Neurofibromatoses são mais comuns do que pensamos e podem ser mais graves do que supomos, mas suas complicações são mais controláveis do que imaginamos por meio de acompanhamento anual; aconselhamento familiar; apoio psicológico, escolar e fonoaudiológico; medicamentos e cirurgias”, explica Coelho na proposta.
Os deputados aprovaram também a proposta nº 600/2023, da deputada Lívia Duarte, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial para o Pará o Bloco Recreativo Carnavalesco Literário-Musical e Antifóbico "Império Romano".
Propostas externas - De autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), foi aprovado o PL nº 626/2024, que institui o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Pará.
De origem do Poder Executivo foram aprovados três PLs: O PL nº 646/2024 altera a Lei Estadual nº 7.017, de 24 de julho de 2007, que criou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT. A proposição busca adequar a legislação estadual ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, possibilitando que a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet) utilize os instrumentos jurídicos adequados para firmar contratos e outros instrumentos congêneres com fundações de apoio de Instituições Científicas e Tecnológicas públicas. A proposta recebeu duas emendas de autoria do deputado Wescley Tomaz (Avante): uma aditiva e outra modificativa, ambas rejeitadas pelos deputados.
Já o PL nº 658/2024 altera a Lei Estadual nº 10.456, de 10 de abril de 2024, que estabelece o regime jurídico de ajustes entre Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para captação de recursos financeiros, patrimoniais, mobiliários ou imobiliários, serviços e outras formas de fomento a atividades, eventos e projetos de interesse público.
Por fim, foi aprovado o PL nº 636/2024, que altera a Lei Estadual nº 9.977, de 06 de julho de 2023. A proposição tem por finalidade o aperfeiçoamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (LDO/2024) para uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos do Pará, considerando a contratação de operações de crédito para estruturar Belém para a realização da Conferência Mundial do Clima — COP 30, em novembro de 2025. Além disso, a proposta objetiva fortalecer o planejamento e a execução orçamentária, garantindo a eficiência na alocação de recursos e o cumprimento das obrigações fiscais e sociais. Esta proposta recebeu emenda modificativa do Poder Executivo. A emenda se faz necessária devido à necessidade de retificação do quadro referente às despesas, de modo a excluir as intra orçamentárias, uma vez que se tratam de recursos destinados aos pagamentos entre órgãos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.