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03/12/2024 | 15h15 - Atualizada em 03/12/2024 | 15h14

Projetos aprovados pela Alepa fortalecem direitos do consumidor, saúde e planejamento para a COP 30

Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

Crédito: Ozéas Santos (AID/ALEPA)
A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (03), o Projeto de Lei (PL) nº 265/2019, de autoria do deputado Dirceu Ten Caten (PT), que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como energia elétrica, água e tratamento de esgoto no Pará. A proposta afirma que a fornecedora deverá informar ao consumidor a gratuidade do serviço de religação, por meio de aviso impresso no boleto de cobrança, telefônico e da rede mundial de internet e computadores.
Crédito: Balthazar Costa (AID/ALEPA)

Segundo o autor do projeto de lei, “o descumprimento prevê o pagamento de multa no valor de cem a mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor. No exercício fiscal de 2024, a Unidade de Padrão Fiscal está em R$ 4,5782.”

De autoria do deputado Adriano Coelho (PDT), foi aprovado o PL nº 110/2024, que equipara a Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) às deficiências físicas e mentais, para os efeitos jurídicos, no Pará. De acordo com a matéria em pauta, ficam assegurados às pessoas com a síndrome os mesmos direitos e benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental. 

As Neurofibromatoses são doenças genéticas que possuem três tipos, segundo a proposta parlamentar. Cada uma delas tem causas, efeitos e sintomas diferentes, causando tumores na pele e no sistema nervoso, problemas de crescimento e de aprendizagem, defeitos ósseos, dores neuropáticas e uma série de outros danos à saúde. “Os conhecimentos científicos recentes mostram que as Neurofibromatoses são mais comuns do que pensamos e podem ser mais graves do que supomos, mas suas complicações são mais controláveis do que imaginamos por meio de acompanhamento anual; aconselhamento familiar; apoio psicológico, escolar e fonoaudiológico; medicamentos e cirurgias”, explica Coelho na proposta.

Os deputados aprovaram também a proposta nº 600/2023, da deputada Lívia Duarte, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial para o Pará o Bloco Recreativo Carnavalesco Literário-Musical e Antifóbico "Império Romano".

Crédito: Ozéas Santos (AID/ALEPA)

Propostas externas - De autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), foi aprovado o PL nº 626/2024, que institui o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Pará.

De origem do Poder Executivo foram aprovados três PLs: O PL nº 646/2024 altera a Lei Estadual nº 7.017, de 24 de julho de 2007, que criou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT. A proposição busca adequar a legislação estadual ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, possibilitando que a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet) utilize os instrumentos jurídicos adequados para firmar contratos e outros instrumentos congêneres com fundações de apoio de Instituições Científicas e Tecnológicas públicas. A proposta recebeu duas emendas de autoria do deputado Wescley Tomaz (Avante): uma aditiva e outra modificativa, ambas rejeitadas pelos deputados.

Crédito: Balthazar Costa (AID/ALEPA)

Já o PL nº 658/2024 altera a Lei Estadual nº 10.456, de 10 de abril de 2024, que estabelece o regime jurídico de ajustes entre Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para captação de recursos financeiros, patrimoniais, mobiliários ou imobiliários, serviços e outras formas de fomento a atividades, eventos e projetos de interesse público.

Por fim, foi aprovado o PL nº 636/2024, que altera a Lei Estadual nº 9.977, de 06 de julho de 2023. A proposição tem por finalidade o aperfeiçoamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (LDO/2024) para uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos do Pará, considerando a contratação de operações de crédito para estruturar Belém para a realização da Conferência Mundial do Clima — COP 30, em novembro de 2025. Além disso, a proposta objetiva fortalecer o planejamento e a execução orçamentária, garantindo a eficiência na alocação de recursos e o cumprimento das obrigações fiscais e sociais. Esta proposta recebeu emenda modificativa do Poder Executivo. A emenda se faz necessária devido à necessidade de retificação do quadro referente às despesas, de modo a excluir as intra orçamentárias, uma vez que se tratam de recursos destinados aos pagamentos entre órgãos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.


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