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Alepa aprova proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais
Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
O PL diz que serão abrangidos os créditos relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A proposta também compreende o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vencido até 30 de abril de 2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, se o contribuinte assim optar formalmente até a data de 29 de novembro de 2024.
O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas. O objetivo do projeto de lei é permitir que as empresas se regularizem perante a Fazenda Pública estadual e que o Pará mantenha o seu equilíbrio fiscal, possibilitando o desenvolvimento da economia paraense.
“A proposta traz a possibilidade de redução de valores para pagamento à vista, assim como reduções de multas e juros para os contribuintes. Isso é mais uma oportunidade de regularização fiscal para todos os contribuintes que estão em débito com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa/PA)", esclarece Iran Lima (MDB), deputado estadual e líder de governo na Alepa.
Em mensagem encaminhada à Casa de Leis, o governador Helder Barbalho disse que “a proposta visa também ao aumento da atratividade e da segurança jurídica nas concessões de Unidades de Recuperação da Vegetação Nativa. As mudanças têm por objetivo conferir maior clareza à norma vigente, contribuindo para a concretização dos seus fundamentos”.
Judiciário e advocacia pública
Ainda foram aprovados quatro projetos enviados por outros órgãos. O Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), altera a redação do caput e dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 189 da Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 7/2024, do Ministério Público do Pará (MPPA), altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006.
O Projeto de Lei nº 514/2024, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), altera a Lei nº 9.709, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos conselheiros do órgão; e, por fim, o Projeto de Lei nº 515/2024, também do TCE/PA, altera a Lei nº 9.683, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre as vantagens funcionais dos auditores, também denominados conselheiros substitutos deste tribunal.