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Notícia
Comissões aprovam programa de redução de multas e juros de impostos e taxas estaduais
Reportagem: Rose Gomes- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
As Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF) aprovaram, em reunião conjunta nesta terça-feira (22), o projeto do Poder Executivo que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) para reduzir multas e juros relacionados a impostos e taxas estaduais.
A reunião foi coordenada pelo deputado Chamonzinho (MDB), presidente da CFFO, e contou com a participação de integrantes da Comissão de Divisão Administrativa do Estado, Assuntos Municipais e Tributação (CDA) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
O Prorefis deverá ser aplicado na redução de multas e juros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída por lei em 2011.
Além de criar condições favoráveis para o pagamento de débitos, a proposição oferece a possibilidade de parcelamentos que vão de uma taxa única até 60 cotas mensais. Um dos critérios para aderir ao Prorefis é que os fatos geradores de multas e juros tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não. A regra inclui os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que ajuizados.
De acordo com o projeto, o débito será consolidado de forma individualizada na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
A lei também contemplará os contribuintes com saldos de parcelamento e os casos remanescentes de parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros, decorrentes da implementação de leis anteriores que trataram desta mesma matéria.
Formas de pagamento
Os débitos poderão ser pagos em uma única parcela, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos em espécie integralmente, conforme previsto em regulamento. Os parcelamentos podem chegar a até 60 mensalidades sucessivas, com redução de 50% das multas e juros.
Para aderir ao Prorefis, o contribuinte fica condicionado a alguns critérios, como manifestar formalmente sua desistência em relação a ações judiciais, recursos administrativos contra a fazenda pública, visando o afastamento da cobrança de débito fiscal objeto do pagamento parcelado; e formalizar sua opção de adesão em requerimento na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cujo modelo será disponibilizado pelo órgão.
Em caso de inobservância dos termos do Prorefis, o contrato será considerado descumprido e automaticamente rescindido. Caso ocorra a rescisão, deverão ser restabelecidos – em relação ao saldo devedor – os valores originários das multas e juros dispensados, prosseguindo-se na cobrança do débito remanescente.